CJF anula nota que limitava a liberação de precatório

Os credores não precisarão mais apresentar a certidão negativa de tributos nem comprovar a regularidade com o INSS e FGTS para que sejam liberados os precatórios depositados em seu nome. A decisão é do Supremo Tribunal Federal (STF) e, com base nela, o Conselho da Justiça Federal (CJF) anulou a nota técnica que regulamentava o procedimento, previsto no artigo 19, da Lei 11.033/2004.


Como o STF considerou esse artigo inconstitucional, "a nota técnica em referência perdeu a eficácia, estando prejudicada por perda de objeto" afirmou o ministro Raphael de Barros, do Superior Tribunal de Justiça.