Petição eletrônica não exige documento original

O Sistema Integrado de Protocolização e Fluxo de Documentos Eletrônicos (e-Doc), programa que permite o envio e recebimento on line de documentos para o TST e TRTs de todo o Brasil, não exige, para a legitimidade do procedimento, a apresentação posterior dos originais. A afirmação, fundamentada nos termos do artigo 3º da Instrução Normativa nº 28 do TST, é do ministro Horácio Senna Pires, relator de recurso ingressado no TST por empregado do Banco do Brasil. O trabalhador teve seu pedido de aposentadoria, feito via e-Doc ao TRT da 12ª Região (Santa Catarina), negado porque os originais dos comprovantes de depósito recursal e de recolhimento de custas não haviam sido apresentados. Ao recorrer ao TST contra a rejeição do recurso, o empregado teve o seu pedido acolhido pela Sexta Turma.


O e-Doc, que funciona com o uso dos certificados digitais, possibilita a assinatura no envio e protocolo de petições e documentos processuais, além de emitir, no momento do recebimento, um recibo comprovando a entrega. O procedimento visa garantir a integridade e autenticidade na entrega dos arquivos.


O ministro Horácio Senna Pires destacou que "o uso da internet para a prática de atos processuais já se encontra regulamentado". Segundo ele, a decisão do Regional afrontou o artigo 5º da Constituição. "Por meio da Lei 11280/06, o artigo 154 do CPC teve introduzido seu parágrafo único, segundo o qual os tribunais no âmbito da respectiva jurisdição poderão disciplinar a prática e a comunicação oficial dos atos processuais por meios eletrônicos". O processo retornará ao TRT, para que este prossiga no seu exame. (Adaptado do TST)