Ministro Aloysio Veiga discute flexibilização

Os direitos trabalhistas previstos na CLT podem ser alterados, desde que as garantias básicas do trabalhador brasileiro sejam preservadas.  A posição foi manifestada pelo ministro Aloysio Corrêa da Veiga, do Tribunal Superior do Trabalho, durante palestra sobre a "Flexibilização das normas protetivas", proferida durante o 17o Emat.


Segundo o ministro, as distorções existentes no mercado de trabalho brasileiro, que convive com problemas como o trabalho escravo e o enorme contingente de sub-empregados, não permitem que se caminhe para a flexibilização total dos direitos trabalhistas.  "Admito a flexibilização dos direitos, mas é preciso que não haja retrocessos. As garantias do trabalhador devem ser preservadas", afirmou Veiga.


Na sua visão, não se sustenta o argumento dos empresários de que os encargos trabalhistas no Brasil são elevados demais, impedindo o crescimento do país. Para o ministro, as empresas precisam aprender a competir num mundo cada vez mais globalizado, onde as fronteiras territoriais estão sendo ultrapassadas.  "É preciso desenvolver a competitividade, com respeito à dignidade do ser humano, para que não sejam retiradas as conquistas", defendeu Aloysio da Veiga.


Na palestra sobre a "Reengenharia do Direito do Trabalho", o juiz do trabalho da 20a Região, Otávio Augusto Reis de Souza, lembrou que o mundo vem passando por mudanças radicais em função da evolução nas áreas da comunicação e do transporte. Na sua opinião, essas mudanças no ambiente afetam também o Direito do Trabalho, que deve ser visto à luz dessa nova realidade, em que não existem mais certezas definitivas. "Não existe mais o certo e o errado. Por isso, o Direito do Trabalho deve ser relativizado. Cada caso é um caso", defendeu o juiz.


Ao abordar aspectos do "Assédio moral na relação de emprego", o juiz baiano Rofolfo Pamplona Filho destacou os efeitos danosos dessa prática sobre o trabalhador. Segundo Pamplona, o assédio moral repetitivo e prolongado produz graves seqüelas psicológicas, que causam danos materiais e morais ao empregado. Para o juiz, é preciso ter cuidado com certas campanhas de motivação promovidas pelas empresas, que muitas vezes expõem o trabalhador a situações vexatórias. "Em muitos casos, existe uma linha tênue entre o prêmio e o chicote", alertou.