CSJT regulamenta concessão de diferença a classistas

Foi publicada no último dia 5, no Diário da Justiça da União, a decisão do Conselho Superior da Justiça do Trabalho que, por unanimidade, estendeu a diferença de 11,98% da URV aos ex-juízes classistas que não foram beneficiados com o resultado de ação cível anteriormente examinada pelo TRF da 1ª Região.


O pagamento da diferença está condicionado à disponibilidade orçamentária, respeitados os períodos em que os juízes exerceram a representação classista, atuando na primeira instância da Justiça do Trabalho, e é limitado ao período de abril de 1994 a janeiro de 1995. A íntegra da certidão de julgamento da matéria pode ser lida na versão on-line desta notícia no portal do TRT5 (www.trt5.jus.br).

 

Certidão de Julgamento:

 

"ACORDAM os Membros do Conselho Superior da Justiça do Trabalho, por unanimidade, conhecer da matéria e rever e modificar a decisão proferida no processo nº CSJT-85/2005-000-90-00.8, para estender a diferença de 11,98% da URV aos ex-juízes classistas não beneficiados pela decisão do TRF da 1ª Região prolatada na Apelação Cível nº 1997.34.00.029566-3, que atuaram na primeira instância da Justiça do Trabalho, observada a disponibilidade orçamentária e respeitados os períodos em que exerceram a representação classista, limitada tal diferença ao período de abril de 1994 a janeiro de 1995, conforme decisões do STF na ADI-1797-0/PE e no RE-AgR-479005/BA."