Entrevista com o Secretário-Geral Tarcísio Filgueiras

 

Quais os critérios que antecederam à escolha do Leiloeiro Público Oficial responsável pela realização do Megaleilão?

 

Inicialmente destaco que a principal preocupação da Administração, seja para o Megaleilão, seja para os leilões do interior do Estado, foi dar a mais ampla divulgação e transparência possíveis ao credenciamento de leiloeiros, regularizando e formalizando a atividade desses profissionais no âmbito do Tribunal. O primeiro critério observado foi a orientação legal extraída do Decreto 21.981/32 que regulamenta as atividades da categoria. O outro foi verificar a regularidade civil e criminal dos profissionais que se habilitassem, seguindo a lógica e os modelos instituídos para os grandes leilões que vêm tomando corpo na esfera trabalho em todo o país e chancelados pelo Tribunal Superior do Trabalho.

 

Foi aberta alguma licitação para a escolha do leiloeiro?

 

Sim. Está no Diário Oficial do TRT da 5ª Região, publicação do dia 14/08/06 o aviso de credenciamento de leiloeiros oficiais que, por sinal, não foi encerrado até o momento.

 

Quantos leiloeiros se habilitaram?

 

Quatro apenas, sendo que dois preencheram as exigências constantes do edital. O primeiro a se credenciar foi o Sr. Arthur Ferreira Nunes e o segundo o Sr. Estácio Medeiros Neves.

 

O art. 42 do Decreto 21.891/32 estabelece que deve ser observada escala rigorosa de nomeação por antiguidade dentre os leiloeiros habilitados na Bahia. Essa exigência foi observada?

 

É preciso deixar claro que o referido artigo refere-se a uma diretriz normativa adstrita aos bens da União, do Estado e do Município. No particular, trata-se de bens de propriedade privada que estão sob a custódia da Justiça do Trabalho, haja vista que provenientes de penhoras realizadas em processos trabalhistas. Por outro lado, não é razoável a ilação de que tal premissa não foi observada; afinal, qualquer leiloeiro, desde que preenchidas as condições legais e editalícias poderia se habilitar perante o Tribunal. Como já afirmei, apenas dois dos quatro interessados se apresentaram. Nenhum outro profissional, apesar do credenciamento permanecer aberto até a presente data, apresentou sequer alguma dúvida sobre o procedimento.

 

A que o senhor atribui essa falta de interesse, considerando a existência de outros leiloeiros habilitados na Bahia, inclusive mais antigos?

 

Acredito que apenas três motivos poderiam afastar o interesse dos outros profissionais: um, que seria a falta da documentação exigida para o credenciamento; o ônus de assumir a guarda dos bens que estavam custodiados pelo Tribunal e a dinâmica instituída pelo Projeto Leiloar no que diz respeito à logística, publicidade e informatização dos dados dos processos num curto espaço de tempo.

 


Além do edital de credenciamento de leiloeiros, da publicação de Atos, Portarias e Provimentos Conjuntos e da divulgação do evento na mídia escrita e falada, a Administração procurou noticiar diretamente a que instituições?

 

A Administração oficiou diretamente a Presidência da Ordem dos Advogados do Brasil, Seção Bahia, Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal, Junta Comercial do Estado da Bahia, Câmara de Dirigentes Logistas de Salvador, Federação do Comércio do Estado da Bahia, Conselho Regional de Corretores de Imóveis do Estado da Bahia - CRECI e Câmara Portuguesa de Comércio do Brasil - Ba.