Projeto Leiloar - Parte I

 

Pioneiro com a iniciativa, foi desenvolvido pelo TRT da 13ª Região - Paraíba, o Projeto Arrematar, sendo a concepção do mesmo absorvida pelo nosso Regional que - após as adaptações necessárias a nossa realidade processual - lançou o Projeto Leiloar.


Desta forma, nos dias 10 e 11 de abril de 2007, acontecerá um Megaleilão da Justiça do Trabalho a ser realizado no auditório Xangô - Centro de Convenções, nesta cidade.


Atuando como juíza auxiliar do projeto, ao lado da juíza supervisora Ana Cecília Magalhães Amoedo, vivencio diariamente através da análise dos autos dos processos os percalços que envolvem a efetividade do cumprimento da prestação jurisdicional. Em outras palavras, a execução da sentença.


Enquanto representante do Estado-Juiz, sinto-me por vezes impotente, ao tempo em que se delineia a triste constatação da realidade do "ganha mais não leva". Não pela ineficácia da justiça trabalhista ou de seus membros, mas pelas infindas e abomináveis brechas legais somadas às iniciativas de burlar o quanto estabelecido no título executivo judicial, por vezes adotadas pela parte devedora, além de procedimentos outros adotados por ambas as partes, quer através de ação efetiva ou omissão, que retardam ainda mais a fase executória.


Diante desta realidade, vislumbro a importância do Projeto Leiloar, por sua iniciativa, ressalto; vez que sua total efetividade enquanto medida viável de quitação de débitos não depende apenas do judiciário trabalhista.
A proporção do evento, aliada a sua divulgação e possibilidade ampla e irrestrita de participação da sociedade,  além de imprimir transparência inquestionável ao leilão, retira-o do desconhecido e por vezes anonimato dos corredores do fórum.


Inquestionavelmente, a meu ver, é uma forma de se imprimir uma relação mais estreita entre o judiciário e a sociedade, considerando que através da iniciativa do projeto,  o leilão, antes parte apenas da realidade do foro trabalhista,  passa a ser inserido no contexto e cotidiano social, viabilizando a participação efetiva de todos os membros da sociedade que se mostrarem interessados na arrematação dos bens. A partir desta possibilidade, surgem outras intrinsecamente correlacionadas, ao tempo que o  maior destaque a ser impresso é o próprio ato em si (o leilão levado a público) como cumprimento efetivo da lei.


A certeza da impunidade em nosso país - em todas as esferas da justiça seja ela civil, criminal, trabalhista, dentre outras  -  tem que acabar. Por questões de moralidade, ética, educação, desenvolvimento sócio-econômico, princípios e - obviamente - pela própria existência da justiça enquanto lei aplicada.


A sentença convergida em valor econômico, ante o não pagamento imediato do devedor,  acarreta na penhora de bens por vezes de pequena  monta  - quer pela expressão do valor pecuniário em si - quer pelas características do bem propriamente dito. Em outras hipóteses, o bem constritado é de alto valor, fato este que por vezes se impõe também como óbice no decorrer da execução. Diante destes aspectos é que emerge a constatação da certeza da impunidade  que permeia  o  devedor, eis que se mantém inerte mesmo diante da constrição de seus bens, não envidando qualquer esforço para, de forma efetiva, saldar seu débito.


Todavia, a partir do momento que estes bens são levados a um leilão como o que acontecerá nos próximos dias 10 e 11 de abril, a situação fática se reverte, impondo-se como prova a movimentação das partes que está ocorrendo anteriormente à realização do leilão, quer através de petições de acordos, manifestações do intento de adjudicação e até mesmo quitação da divída. Daí surgem as seguintes indagações: por que tais iniciativas foram adotadas somente agora??? Que força é esta ante a iminência da possibilidade de um bem ser arrematado por um terceiro estranho ao processo que impulsiona sobremaneira a execução, levando-a ao seu término???

Em minha opinião isto é o reflexo dos atos adotados pelo judiciário quando este se coloca mais próximo da sociedade e dos entes que a compoem, figurantes das mais diversas relações, tais como credor, devedor ou terceiro interessado, adotando uma linguagem acessível a todos, através de iniciativas eficazes como esta representada pelo Projeto Leiloar.

Aguardemos, pois, sua realização.


*Adriana Silva Nico - Juíza Auxiliar do Projeto Leiloar.