O projeto de ampliação do quadro de pessoal do TRT5 já está tramitando no Congresso Nacional, para onde foi encaminhado no último dia 22 pelo presidente do Tribunal Superior do Trabalho, ministro Rider Nogueira de Brito. Aprovada pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho, pelo TST e finalmente pelo Conselho Nacional de Justiça, que o apreciou em sessão realizada no último dia 23 de janeiro, a proposta contempla a criação de cargos de provimento efetivo e de funções comissionadas na estrutura do Regional. As alterações são considerados essenciais ao funcionamento do órgão, conforme ressalta o presidente do TST na justificativa que acompanha o projeto.
Em mensagem aos parlamentares, o ministro Rider Brito afirma: "O anteprojeto em apreço tem por objetivo promover a adequação do Quadro de Pessoal do Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região, que em decorrência das transformações nas atividades econômicas tradicionais e da globalização, tornou-se deficiente e, mesmo tendo sido realizados ajustes na estrutura organizacional, a carência de pessoal permaneceu significativa". Ele acrescenta que as carências a que se refere decorrem também da ampliação das atribuições da Justiça do Trabalho por meio das Emendas Constitucionais 20/1998 e 45/2005.
Funcionamento
Por fim, ao enfatizar a necessidade de ampliação dos quadros do TRT5 e a urgência com que a providência deve ser adotada, o ministro presidente do TST afirma que os cargos de provimento efetivo e as funções comissionadas, cujas criações são contempladas no projeto, são "essenciais ao funcionamento dos órgãos da Justiça do Trabalho" . "São os seus ocupantes" - diz - "os executores materiais dos trabalhos projetados pela administração, devendo desempenhar com zelo e dedicação as atividades que lhes são atribuídas e que demandam muita responsabilidade e qualificação". Veja, a seguir, o projeto que tramita no Congresso:
Projeto de Lei 552/2007
Dispõe sobre a criação de cargos de provimento efetivo e funções comissionadas no Quadro de Pessoal da Secretaria do Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Ficam criados no Quadro de Pessoal da Secretaria do Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região os cargos de provimento efetivo constantes do Anexo I desta Lei.
Art. 2° Ficam criadas no Quadro de Pessoal da Secretaria do Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região as funções comissionadas constantes do Anexo II desta Lei.
Art.3° As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias consignadas ao Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região no Orçamento Geral da União.
Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5° Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília-DF, ___de____de 2007; 186° da Independência e 119° da República.
ANEXO I
CARGOS EFETIVOS NÍVEL QUANTIDADE
Analista Judiciário Superior 294
Técnico Judiciário Intermediário 109
TOTAL 403
ANEXO II
FUNÇÕES COMISSIONADAS QUANTIDADE
FC-2 22
FC-3 03
FC-4 83
FC-S 28
TOTAL 136