Perito do trabalho é recordista no uso do e-DOC

 

Recordista no envio de petições pela internet à Justiça do Trabalho baiana, o engenheiro e perito em segurança do trabalho, Fernando Hamilton Tobio Rodriguez, não poupa elogios ao e-DOC quando se lembra da rotina que tinha que enfrentar antes do programa. Somente ele, como perito, enviou ao TRT5 41 petições das 67 protocoladas desde dezembro do ano passado, quando o sistema foi disponibilizado às varas da Capital.


"Com o programa, todos só têm a ganhar", conta Fernando, afirmando que o peticionamento eletrônico veio para facilitar a vida de advogados, peritos e partes no envio de documentos de processos às varas de trabalho. Para enviar seus laudos, por exemplo, o perito teve que obter um certificado digital, procedimento, segundo o próprio afirma, muito simples de se fazer. "Trabalho com o e-DOC há dois anos. Acho muito fácil, tanto o uso do programa quanto a aquisição do certificado", completa.


O e-DOC ou Sistema Integrado de Protocolização e Fluxo de Documentos Eletrônicos da Justiça do Trabalho é um serviço de protocolização, envio e recebimento eletrônico de documentos que vão para o TST e todos os TRTs do Brasil. Tem funcionamento parecido com o de um gerenciador de mensagens, a exemplo do Microsoft Outlook, com o diferencial de que o fluxo de documentos é garantido pelo certificado digital (ver box).


Fernando Tobio diz que uma boa idéia para melhor difundir o uso do programa e do certificado digital é a disponibilização, na sede do Tribunal, de um stand de vendas e informações. "Um balcão para fornecer certificados e um minicurso gratuito de 15 minutos que reunisse os advogados seria ideal para mostrar a eles o que o e-DOC oferece de novo", ressalta o perito, que, não residindo em Salvador, vê no programa uma ferramenta muito eficaz no respeito aos prazos processuais. Com o recurso, o usuário pode enviar sua petição ao Tribunal de qualquer lugar em que se encontre e a qualquer momento, bastando, para isso, que esteja conectado a web e dispondo de seu certificado.


A prova do envio, quando necessária, é feita com um protocolo que pode ser impresso após a operação, ficando, inclusive, dispensada a apresentação posterior das versões originais dos documentos enviados. Tobio sugere por fim que, para tornar mais transparente o andamento dos processos, os laudos e petições dos peritos sejam vistos nas consultas à página do TRT5, como ocorre em alguns regionais.

 

O certificado digital

 

O certificado digital - A assinatura eletrônica, como também é conhecido o certificado digital, assegura a inviolabilidade dos arquivos no ato do envio e pode ser adquirido pelo site da Receita Federal (www.receita.fazenda.jus.br). A Secretaria da Receita (ACSRF) é a Autoridade Certificadora oficial do Brasil, que também habilita empresas a comercializarem o certificado: o SERPRO-SRF, a Serasa-SRF (ACSerasa-SRF), e outras, cujos links para os respectivos sites podem ser vistos no portal do e-DOC (www.trt4.jus.br/edoc/), acessado também pela página do TRT5. O certificado eletrônico funciona como uma carteira de identidade virtual, que permite a identificação segura de uma mensagem ou transação em rede de computadores.