MPT esclarece dúvidas sobre caso da Coopamed

O Ministério Público do Trabalho divulgou na última quinta-feira, dia 15, uma nota pública esclarecendo a situação jurídica da Cooperativa de Assistência Médica do Estado da Bahia - Coopamed - , diante do término da relação de intermediação de mão-de-obra dos profissionais médicos para o Estado da Bahia. O MPT informa que, após investigação em inquérito administrativo e ajuizamento de Ação Civil Pública, a cooperativa foi condenada pela Justiça do Trabalho a abster-se de intermediar mão-de-obra.


A decisão foi do juiz Cássio Everaldo Meyer Barbuda, titular da 23ª Vara do Trabalho de Salvador, que instituiu multa mensal de R$ 2.000 por cada trabalhador intermediado, em favor do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT). Para o juiz, "nos moldes em que fora firmada a intermediação entre o Estado e Cooperativa, há violação frontal à exigência de aprovação prévia em concurso público".


De acordo com as procuradoras do trabalho Edelamare Melo e Séfora Chaz, tais práticas são divorciadas do real cooperativismo e sacrificam os direitos sociais constitucionalmente assegurados aos trabalhadores. Comprometem também os direitos das empresas lícitas que legalmente intermedeiam mão-de-obra.


Como não gozam das mesmas prerrogativas das cooperativas - como as isenções fiscais e o não pagamento dos encargos trabalhistas -, as empresas não conseguem competir em igualdade de condições, sendo preteridas em licitações do tipo menor-preço.


As procuradoras, que atuam no Núcleo de Combate às Fraudes Trabalhistas na Administração Pública do MPT, atentam ainda que a decisão judicial impede, em caráter definitivo, a Coopamed de firmar qualquer contrato de intermediação de mão-de-obra com o Estado. Paralelamente, vincula o Estado da Bahia que, se prorrogou o contrato existente ou firmou novo contrato com a Coopamed, a partir de 4 de julho de 2005, violou a coisa julgada, incorrendo em ilegalidade.
 (Fonte: MPT-BA)