Cartão corporativo chega ao TRT5

 

 

Foi implantado no Tribunal, em janeiro último, o Cartão de Pagamento do Governo Federal para fatura de pequenas despesas, como a aquisição de materiais não disponíveis no almoxarifado e contratação de serviços de pagamento imediato. O cartão corporativo, como também é chamado, foi criado em 2005 pelo governo federal, para uso exclusivo do setor público. O propósito é desburocratizar pequenas compras e despesas de viagens, enquadradas como suprimento de fundos, pagamento de fatura às agências de viagens e diária de viagem para servidor (gastos com hospedagem, alimentação e locomoção urbana).

 

O cartão corporativo funciona como um cartão de crédito sem anuidade, cujo limite de valor é determinado, no TRT5, pela Diretoria Geral (DG). A concessão é feita por meio do aplicativo on-line Auto Atendimento Banco do Brasil, programa utilizado no Regional somente pela DG, pela Secretaria de Orçamentos e Finanças (SOF) e pelo Setor de Contabilidade. Assim, a unidade que necessite do cartão para eventuais compras deve designar, mediante ofício (do juiz da vara ou diretor do setor) encaminhado à Diretoria Geral, um servidor que será o titular. O limite do cartão é de R$ 8.000, sendo liberado até 800 por compra. O prazo para que este valor seja gasto é de 80 dias, podendo ser a quantia resgatada pelo Tesouro Nacional caso não utilizada em tal período. 

 

De acordo com o diretor adjunto da DG, Heron Oliveira, a nova modalidade de crédito visa facilitar compras que, até então, dependiam da disponibilização do valor em contas correntes de suprimentos de fundos, operadas por meio de talão de cheques. Essas contas precisam de até 10 dias para liberação do valor. Com o novo cartão, o tempo médio para o crédito é reduzido para cerca de 3 dias, agilizando o andamento de pequenas compras em que a espera por uma licitação seria, de fato, inviável. Nas palavras de Heron, que cuida no TRT do suprimento de fundos, a transação passa a ser mais transparente, evitando-se casos como a emissão de cheques sem fundos por parte de supridos desavisados em relação ao crédito, com risco de comprometimento da imagem da instituição.

 

Com a medida, o governo federal tem a intenção de monitorar detalhadamente os gastos, aumentando a transparência no processo de compras, reduzindo custos e desburocratizando o controle das despesas na gestão pública. Os cartões podem ser utilizados em todos os estabelecimentos afiliados à rede Visa e são emitidos pelo Banco do Brasil, contendo o nome da unidade de governo e do portador por ela indicado. É para uso exclusivo dos órgãos da Administração Pública Federal direta, autarquias, fundações e demais entidades integrantes do orçamento fiscal e da seguridade social, já tendo sido adotada no Tribunal Superior do Trabalho (TST).