Caixa Econômica suspende recursos no TST

A Caixa Econômica Federal comunicou ontem oficialmente ao presidente do Tribunal Superior do Trabalho, ministro Ronaldo Lopes Leal, a desistência em 1.161 recursos em tramitação no TST envolvendo temas como horas extras, abono salarial, auxílio-alimentação e condenação subsdiária em contratos de terceirização. Durante cinco meses, os advogados do banco em Brasília analisaram 2.600 recursos do total de 5.383 em tramitação no TST à época do início do trabalho, desistindo em 44% deles.

 

Segundo os integrantes do departamento jurídico da CEF recebidos por Leal, com a desistência no TST, os 900 advogados da instituição de todo o País deixarão de recorrer em primeira e segunda instâncias em ações envolvendo esses temas. ¿A Caixa Econômica está prestando um serviço não só à Justiça do Trabalho mas à sociedade, porque só aqui no TST temos um resíduo de quase 250 mil processos à espera de julgamento¿, afirmou Leal.

 

No documento entregue ao ministro Ronaldo Leal, a CEF lista o número de processos objeto de desistência, indicando os respectivos relatores, destacando que ¿a iniciativa teve origem em uma nova postura de atuação judicial da empresa pública, mais atenta aos princípios constitucionais da eficiência e da economicidade e visando a contribuir para a maior efetividade da prestação jurisdicional¿. O maior número de desistência (89) alcança recursos sob a relatoria da ministra Rosa Maria Weber Candiota da Rosa, da Sexta Turma do TST.

 

PSICOLOGIA - Psicólogos que atuam no Judiciário vão poder trocar experiências para enriquecer ainda mais o debate sobre conciliação. Uma rede formada por esses profissionais foi constituída no ¿I Encontro Nacional de Psicologia: Mediação e Conciliação¿, realizado pelo Conselho Federal de Psicologia (CFP) nos dias 7 e 8 de dezembro, em Brasília. ¿A idéia é que esses profissionais sejam interlocutores, facilitando o debate e contribuindo com suas experiências tanto na área de psicologia como na de direito¿, explicou o vice-presidente do CFP, Marcos Vinicius de Oliveira. (Fontes: TST E CNJ)