Uso de crachá no Tribunal será cobrado

Com o objetivo de facilitar os procedimentos de controle de público e aumentar a segurança nas dependências do Tribunal, o Presidente do TRT5, Desembargador Roberto Pessoa reafirmou na última segunda-feira, através de Portaria publicada no Diário Oficial da Casa, a necessidade do uso obrigatório do crachá. Com o ato, a exigência do uso do documento de identificação por todos os servidores nas alocações dos Fóruns da Justiça do Trabalho passa a ser mais rigoroso.

 

A medida visa, sobretudo, a conscientizar os servidores quanto à manutenção da segurança nos respectivos fóruns e abrange também os servidores inativos, que deverão identificar-se com a Carteira de Identidade de servidor ou qualquer documento de identidade.

 

O Presidente considera que é dever da Administração propiciar meios para a efetiva segurança dos magistrados, servidores e jurisdicionados e para isto foi determinado que os servidores do Departamento de Segurança, na Capital, e os Diretores de Secretaria e Serviço e Chefes de Seções, fora da sede, não permitam o ingresso do servidor, ativo ou inativo, que não estiver portando a devida identificação.

 

VALIDADE - A Portaria do Presidente também determina que a identidade funcional terá validade de cinco anos, contados a partir da data de emissão que consta no próprio crachá e que ficará a cargo do Serviço de Pessoal verificar e notificar aos servidores quanto ao vencimento deste prazo.