Provimento da CGJT ordena classificação de processos

A Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho encaminhou ao TRT5 cópia do provimento 3/2006 - publicado no Diário da Justiça de 08/11/2006 -, referente à classificação processual. Veja, a seguir, o inteiro teor do documento:

 

¿PROVIMENTOS DA CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA DO TRABALHO

 

Provimento nº 3/2006

 

Fonte
DJ 08-11-2006

 

Ementa
Altera a redação do art. 7º da Consolidação dos Provimentos Consolidados
que trata da Ação Diversa.

 

Texto
O Ministro Corregedor-Geral da Justiça do Trabalho, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

 

R E S O L V E

 

Art. 1° - O art. 7° da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 7°.............................................
§ 1° Na ausência de classe processual específica na tabela constante do Anexo IV, a ação deverá ser classificada pelo gênero, se possível.
§ 2° O processo será classificado como "ação diversa - ADIV", e permanecerá como tal, quando o Juiz da causa ou o Relator do processo no Tribunal concluir que não existe, na tabela constante do Anexo IV, classe processual que permita o enquadramento da ação.
§ 3° Na hipótese do § 2°, o magistrado determinará a remessa, no prazo de 30 (trinta) dias, de cópia da petição inicial ao Juiz Corregedor do respectivo Tribunal, que, considerando a reiteração da ocorrência, analisará a conveniência de seu encaminhamento à Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, para exame da necessidade de inclusão de classe processual específica na tabela constante do Anexo IV."
Art. 2° Este provimento entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se no Boletim Interno e no Diário da Justiça.
Cumpra-se.

 

Brasília, 1° de novembro de 2006.

 

Ministro JOSÉ LUCIANO DE CASTILHO PEREIRA
Corregedor-Geral da Justiça do Trabalho¿