e-Recurso será instalado no TRT5

A partir do próximo dia 20, segunda-feira, servidores da Assessoria Jurídica do TRT5 estarão  sendo treinados para uso do e-Recurso, ferramenta que será usada pelo Tribunal para transmissão eletrônica de recursos ao Tribunal Superior do Trabalho (TST). As orientações serão ministradas por representantes do TST e do TRT do Rio Grande do Sul que na ocasião auxiliarão o Regional baiano a instalar a versão piloto do programa. Até sexta-feira, dia 24, técnicos da Secretaria de Informática (SI) receberão também orientações de como proceder na conjugação da ferramenta ao Sistema de Acompanhamento de Processos do Tribunal (Samp).

 

O e-Recurso, denominado anteriormente de e-Revista, é uma ferramenta que será útil aos TRTs na confecção de despachos de admissibilidade de recursos de revista e agravos de instrumento. Desenvolvido pelo TRT da 9ª Região (Paraná) o programa é também umas das prioridades do TST no projeto de informatização da Justiça do Trabalho brasileira. Sua instalação traz, dentre outras expectativas, a possibilidade de um maior controle dos processos, onde será mostrada a produtividade de cada funcionário, o tempo do processo no gabinete além de fornecer dados estatísticos aos juízes e ministros. A previsão é que até o fim do ano todos os TRTs brasileiros tenham aderido ao programa.

 

PIONEIRISMO

 

É de um bancário catarinense o primeiro recurso de revista remetido ao Tribunal Superior do Trabalho em meio digital. As imagens referentes ao processo do trabalhador contra o Banco do Estado de Santa Catarina (Besc) já estão no banco de dados do TST. O presidente do TRT/SC, Jorge Luiz Volpato, informou ao presidente do TST, ministro Ronaldo Lopes Leal, que os autos de papel já foram remetidos ao TST via malote.

 

Segundo o ministro Ronaldo Leal, enquanto não for aprovado o projeto de lei (PL nº 5.828/2001) - que regulamenta a comunicação de atos e a transmissão de peças processuais por meios eletrônicos - , essa providência será necessária.

 

O sistema que permite o envio das peças processuais necessárias ao exame do recurso de revista em meio digital ao TST é o e-Recurso, desenvolvido pelo TRT do Paraná em parceria com os TRTs do Rio Grande do Sul, Santa Catarina e Espírito Santo. O e-Recurso está em funcionamento nesses Regionais e também em Goiás, Campinas (SP), Rondônia e Mato Grosso. O próximo a implantá-lo será o TRT de Minas Gerais. A expectativa é a de que o sistema esteja implantado nos 24 TRTs até o dia 8 de dezembro. Existem dois módulos do e-Recurso: o que é utilizado na segunda instância (TRTs) e outro que está sendo desenvolvido no TST, mas ambos são integrados.

 

O sistema possibilita a digitalização das peças processuais indispensáveis ao exame do recurso de revista e do agravo de instrumento pelo TST, além da confecção do despacho de admissibilidade do recurso de revista pelos TRTs. Os dados processuais são transmitidos automática e eletronicamente das bases de dados dos Regionais para as do TST. No TST, o e-Recurso será utilizado para elaborar votos e despachos em recursos de revista e agravos de instrumento utilizando as informações eletrônicas recebidas por meio do e-Recurso (módulo TRT).

 

Atualmente o módulo TST do e-Recurso está em fase de teste no gabinete da Vice-Presidência, onde será utilizado também, após pequenas adaptações, nos despachos dos recursos extraordinários ao Supremo Tribunal Federal. No último dia 13, o módulo TST do e-Recurso foi  instalado na Secretaria Geral da Presidência. Após regular a distribuição do recurso no TST, tais dados estarão disponíveis aos relatores dos processos para exame e elaboração de minuta de voto eletrônico, assim permanecendo durante todo o trâmite do processo no TST.

 

O e-Recurso permite que os processos subam ao TST devidamente selecionados, com os dados correspondentes aos pressupostos de admissibilidade analisados e disponíveis eletronicamente. A intenção do ministro Ronaldo Leal é a de que, até o final deste ano, todos os atos processuais praticados no âmbito do TST sejam virtualizados ou digitalizados, o que reduzirá substancialmente o custo e o tempo de tramitação dos processos neste Tribunal.

 

(Com dados da Ascom/TST).