O Pleno do Tribunal Superior do Trabalho aprovou a alteração em dois artigos e a supressão de outros dois do Regimento Interno do TST. As mudanças se deram em função da reformulação no Código de Processo Civil, pela Lei nº 11.232/2005, em vigor desde 23 de junho deste ano.
A mudança afetará a execução provisória de decisão judicial, que não mais requer a extração de carta de sentença, ocorrendo agora por simples petição apresentada ao Juízo da execução.
Assim, ficam alterados os artigos 36, inciso XXX, e 286 do Regimento Interno. Foram suprimidos, em conseqüência, os artigos 288 e 289 do Regimento Interno .
Os artigos 36 e 286 passam a vigorar com a seguinte redação:
-Art. 36.............................................
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XXX - decidir os efeitos suspensivos, os pedidos de suspensão de segurança e de suspensão de decisão proferida em ação cautelar inominada, assim como os documentos e os expedientes que lhe sejam submetidos, inclusive as cartas previstas em lei;
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-Art. 286. Os atos de execução serão requisitados, determinados, notificados ou delegados a quem os deva praticar.-
(Fonte: site do TST)