PJe: recursos de revista interpostos devem ser corretamente classificados

 

A vice-presidente do TRT5, desembargadora Maria de Lourdes Linhares, alerta para a importância da correta classificação dos recursos de revista interpostos no sistema PJe-JT, para que eles sejam considerados pelo e-Gestão, sistema nacional do Judiciário Trabalhista que compila os dados estatísticos. Não basta que o advogado descreva o documento, é indispensável que haja a classificação do tipo como 'Recurso de Revista'.

 

Segundo informações da Coordenadoria de Recurso de Revista (CRR), unidade dirigida pela Vice-Presidente, cerca de 70% das revistas são classificadas de forma indevida, em geral como “petição (outras)”. É comum, também, que petições de outra natureza, como contrarrazões, por exemplo, sejam classificadas como Recurso de Revista.

 

Esses dados demandam atenção, tendo em vista que todas as unidades judiciárias do TRT5 já operam com o PJe-JT e que em breve os recursos tramitarão exclusivamente por esse sistema.

 

A correta classificação dos recursos permite que os dados estatísticos reflitam a real produtividade da CRR, que será levada em conta, inclusive, para ajustar o quadro de servidores de forma a garantir a duração razoável do processo. 'Tal medida ganha ainda mais relevância na atual conjuntura, em que a Justiça do Trabalho sofre cortes drásticos no seu orçamento', lembra a vice-presidente.

 

Fonte: Coordenadoria de Recurso de Revista - 5/5/2016