Empresas e diversas instituições debatem aprendizagem no TRT5

 
 

 

 

 

Um grande público se reuniu na manhã da sexta-feira (06/05) no Pleno do Tribunal Regional do Trabalho da Bahia (TRT5), em Nazaré, para debater as formas de incrementar a aprendizagem para o trabalho como forma de inserção dos jovens na vida profissional. Na ocasião, representantes de 72 empresas estiveram presentes e aproveitaram para tirar dúvidas e relatar suas experiências nessa área. Entidades que fazem o encaminhamento dos jovens para os programas de aprendizagem (Senai, Senac etc) também participaram do evento. A audiência pública marca Semana Nacional de Aprendizagem na Bahia, realizada de 2 a 6 de maio.

 

A mesa-alta do evento (foto acima) foi composta pela anfitriã, representante da Justiça do Trabalho a vice-presidente do TRT5, desembargadora Lourdes Linhares; pelo MPT, com seu procurador-chefe, Alberto Balazeiro; o Ministério do Trabalho e Previdência Social pela auditora fiscal Marli Pereira; e o Ministério Público do Estado da Bahia (MP-BA) pela promotora de justiça e coordenadora do Fetipa, Andréa Ariadna Santos Correia.

 

Além do TRT5, compõem a rede de instituições voltadas à promoção da aprendizagem o Ministério Público do Trabalho (MPT); a Associação dos Magistrados Trabalhistas da Bahia (Amatra5) - representada na audiência pela sua presidente, juíza Rosemire Ferandes; a Superintendência Regional do Trabalho e Emprego (SRTE) e o Ministério Público do Estado da Bahia (MP-BA), tendo como objetivo a maior efetividade do instituto da aprendizagem profissional de jovens e adolescentes no nosso estado. Todos esses órgãos integram o Fórum Baiano de Aprendizagem (Fobape).

 

 

 

 

O objetivo da audiência foi conscientizar os empresários sobre a importância do respeito à legislação que protege a mão de obra de adolescentes com mais de 14 anos e intensificar as ações voltadas ao cumprimento da cota legal para jovens aprendizes (5% a 15%), que são aqueles entre 14 e 24 anos.

 

Segundo a procuradora Virginia Senna (MPT-BA), coordenadora regional de combate ao trabalho infantil do MPT, o evento serviu para identificar oportunidades e dificuldades para a construção de alternativas ao cumprimento da Lei da Aprendizagem Profissional, tudo isso a partir de um diálogo democrático. Para ela, 'a audiência pública é um importante instrumento da democracia participativa, pois prestigia o empoderamento e a promoção do diálogo entre os diversos atores sociais, com o escopo de se buscar alternativas para a solução coletiva de questões de relevante interesse público'!.

 

Na audiência pública, os representantes dos órgãos procuraram sensibilizar e conscientizar os empresários e entidades formadoras para a importância da Lei da Aprendizagem Profissional. As empresas se comprometeram a apresentar até 20 de maio próximo na SRTE as reservas das vagas destinadas à aprendizagem. 'A efetivação da Lei da Aprendizagem Profissional não é apenas uma obrigação jurídica, imposta pela legislação, à qual estão submetidas as empresas; mas, sobretudo, um direito humano dos adolescentes, jovens e pessoas com deficiência', frisou Virginia Senna, lembrando que as pessoas com deficiência também se beneficiam das cotas de aprendizagem, sendo que neste caso não há o limite máximo de 24 anos para integrar um programa.

 

Segundo o PNAD de 2014 do IBGE, 3 milhões e trezentos mil crianças e adolescentes trabalham no Brasil. Destes, 2.700.000 são adolescentes com idades entre 14 e 17 anos. Dados também apontam para o fato de que 50% dos aprendizes permanecem nas empresas, contratados como empregados, após o término da aprendizagem.

 

A Lei da Aprendizagem Profissional revela-se como política pública de inclusão social; constitui-se numa garantia de que os adolescentes e jovens não deixarão os estudos pelo trabalho, já que exige a manutenção da educação formal; promove a formação profissional metódica; possibilita a inserção ou a reinserção das pessoas com deficiência no mundo trabalho; promove a ressocialização dos egressos do sistema de cumprimento de medidas socioeducativas e daqueles que ainda se encontram no sistema, seja em meio aberto ou fechado; previne o trabalho infantil que retroalimenta o ciclo de miséria e exclusão social e propicia o primeiro emprego de qualidade, combinando trabalho com educação.

 

Secom TRT5, com informações do MPT - (09/05/2016)