A Vara do Trabalho de Santo Antônio de Jesus, município situado no Recôncavo Sul da Bahia, homologou no último dia 20/5 um acordo no valor de R$ 1,2 milhão (R$1.200.000) em um processo movido por um trabalhador admitido em 1997 contra a Club Med Brasil, empresa de turismo e hospedagem. A conciliação, medida pela juíza titular Cássia Magali Moreira Daltro, será paga em uma única parcela e refere-se a danos materiais, horas extras, adicionais noturno e de transferência, além de férias, 13º salário, FGTS e juros de mora.
O trabalhador, que foi contratado através de processo seletivo, trabalhou nos estados do Rio de Janeiro e da Bahia, e nos países da República Dominicana e Turquia. Em 2001 retornou ao Brasil, seu país de origem, onde permaneceu na empresa até 2010, quando foi despedido e ingressou com a ação inicialmente em Salvador, tendo sido posteriormente redirecionada para Santo Antônio de Jesus. Em 2013, o processo chegou a ser julgado procedente em parte em favor do autor, mas encontrava-se em fase recursal no TRT5.
(Processo 0001343-77.2010.5.05.0014 R.RTORD)
Secom TRT5 (Gabriel Sued) - 27/5/2015