Instituições serão beneficiadas por acordo de R$ 90 mil em Ilhéus

 

 
 

 

Na última quarta-feira (24/5), a 1ª Vara do Trabalho de Ilhéus homologou um acordo no valor total de R$ 90 mil a título de danos morais coletivos, em Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho na Bahia (MPT-BA) contra a Cicon Construtora e Incorporadora Ltda. O montante beneficiará instituições em Ilhéus e Camaçari.

 

Na conciliação, mediada pelo juiz Alfredo Vasconcelos Carvalho, a empresa assumiu a responsabilidade de entregar equipamentos ao Núcleo de Saúde do Trabalho de Ilhéus (R$ 20 mil), à Gerência Regional do Trabalho de Camaçari (R$ 60 mil) e à Secretaria de Justiça e Desenvolvimento Social (R$ 10 mil).

 

As especificações de marca e modelo dos bens deverão ser apresentadas pelo MPT-BA no prazo de 05 (cinco) dias nos autos do processo, a partir de quando começa a contar o prazo de 90 (noventa) dias para efetivação da entrega dos bens pela reclamada na sede da Procuradoria de Itabuna, novos, embalados e acompanhados das respectivas notas fiscais.

 

O atraso ou descumprimento do acordo deverá ser informado pelo MPT e implicará o pagamento de 30% sobre o valor inadimplido, subsistindo a obrigação de entregar os bens ou pagar o valor correspondente acrescido da referida cláusula penal.

 

Como forma de prestação de contas, o MPT se compromete a apresentar, nos autos do processo, as respectivas notas fiscais e respectivos termos de doação para as entidades apontadas, bem como os atos de tombamento junto aos órgãos públicos.

 

(Processo 0000008-71.2015.5.05.0491)

 

Secom TRT5-BA (Flávia Côrtes) - 27/5/2016