TRT5 suspende constrições contra A Tarde e Socializa Empreendimentos

 

 
 

O Órgão Especial do Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (TRT5) suspendeu os atos constritivos e expropriatórios nas execuções de decisões condenatórias proferidas contra a Socializa Empreendimentos e Serviços de Manutenção Ltda. e Editora Jornal A Tarde S.A., inclusive penhoras online. Para mais detalhes, vide as Resoluções Administrativas 31 e 32, publicadas no Diário Eletrônico de 27/5/2016.

 

 

RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA

DETERMINAÇÃO

Nº 31

Suspende todos os atos constritivos e expropriatórios expedidos em face da Socializa Empreendimentos e Serviços de Manutenção Ltda., pelo prazo de 06 meses, perante o TRT da 5ª Região

Nº 32

Suspende todos os atos expropriatórios expedidos em face da Editora Jornal A Tarde S.A, pelo prazo de 06 meses, perante o TRT da 5ª Região

 

 

Durante o período de suspensão, fica assegurado unicamente ao Juízo de Conciliação de 2ª Instância determinar o bloqueio de valores e a realização de quaisquer medidas executórias que se tornem necessárias, em caso de atraso no pagamento dos acordos. Também caberá àquela unidade outras providências complementares.

 

Secom TRT5 - 31/5/2016