Semana de Conciliação Trabalhista supera último evento em acordos

 

 Secom TRT5-BA

 

 

Relatório produzido pela Coordenadoria de Estatística e Pesquisa (Cestp) do TRT5-BA revela que, durante a II Semana Nacional de Conciliação Trabalhista (13 a 17/6), foram realizados no Tribunal 2.065 acordos, que movimentaram o valor R$ de 47.817.971,66 (ver tabela abaixo). O número de composições supera o último esforço concentrado em prol da conciliação de processos no Tribunal, a Semana Nacional da Conciliação, ocorrida de 23 a 27 de novembro de 2015, quando houve 1.963 acordos, embora o montante mobilizado tenha sido superior: R$ 51.956.371,26. Em ambos os casos, participaram dos mutirões as 88 Varas do Tribunal, a Coordenadoria de Execução e o Juízo de Conciliação de 2ª Instância (JC2).

 

Na sexta-feira, a presidente do TRT5-BA, desembargadora Maria Adna Aguiar, visitou o JC2 (foto) para agradecer o trabalho de magistrados, inclusive aposentados, e servidores que atuaram voluntariamente na mediação entre empregadores e empregados. Juntamente com os juízes Firmo Ferreira e Sérgio Lima, auxiliares da Presidência, ela cumprimentou a equipe do Juízo, que estava reunida na unidade, e salientou que o Tribunal estuda a realização de um evento de conciliação próprio em agosto. A magistrada lembrou o contingenciamento de recursos que impacta a reposição e a capacitação do quadro de pessoal da Justiça do Trabalho e disse que a conciliação deve ser, por isso mesmo, considerada ainda mais como uma alternativa para solucionar as demandas.

 

 

 Secom TRT5-BA

 

 


A Semana Nacional de Conciliação Trabalhista foi promovida pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) em todos os Tribunais do Trabalho. A conciliação é uma forma simples e econômica para solução de litígios, e as partes podem solicitar a inclusão do processo em pauta para tentar o acordo a qualquer tempo. A campanha do CSJT, sintetizada no slogan: 'Conciliação: você participa da solução', se baseia no conceito de que a composição amigável resulta da convergência e da boa vontade de todos os envolvidos.

 


 

Secom TRT5  - 20/6/2016