Resolução 230/2016 do CNJ regulamenta acessibilidade nos tribunais

 

 
 

 

No último dia 22, entrou em vigor a Resolução 230/2016 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), cujas orientações visam garantir o acesso de pessoas com deficiência às dependências de fóruns, tribunais e cartórios extrajudiciais. A Resolução visa assegurar, também, o acesso desse público ao conteúdo de todos os atos processuais que sejam de seu interesse.

 

No sentido de promover o acesso pleno, o TRT5-BA já conta com a Comissão de Acessibilidade desde 2013 (artigo 10), que é formada por magistrados e servidores e tem a finalidade de fiscalizar e planejar medidas destinadas às pessoas com deficiência, sejam elas servidores, terceirizados ou usuários dos serviços prestados pelo Regional baiano.

 

Como exemplo de determinações da Resolução 230 já observadas, pode-se citar a reserva de vagas de estacionamento e em editais de concurso público, acesso e permanência de cães-guia, capacitação de servidores e terceirizados para o uso de Libras (Língua Brasileira de Sinais), nomeação de tradutor e intérprete em processos em que figure pessoa com deficiência auditiva, além de atendimento prioritário.

 

O TRT5-BA também se preocupa com a acessibilidade em suas redes sociais (Facebook e Twitter), através da expressão '#Descrição da imagem #PraCegoVer', onde são descritas as imagens postadas para que as pessoas com deficiência visual, com o auxílio de programas de leitores de tela, possam ter acesso, em áudio, ao conteúdo em formato de texto.

 

Outra medida importante que vem sendo realizada pelo TRT5-BA são os encontros anuais sobre acessibilidade, que acontecem desde 2013 e servem para conscientizar servidores e magistrados sobre os direitos das pessoas com deficiência. Estes eventos contam com palestras e outras atividades relacionadas ao assunto. O tema da última edição, realizada em 2015, foi 'A nova Lei Brasileira da Inclusão ou o Estatuto da Pessoa com Deficiência' (foto). Para mais informações, clique aqui.

 

Vale ressaltar que a Resolução 230 prevê a aplicação de advertência àqueles servidores que tiverem conhecimento de condutas contrárias à norma e deixar de comunicar o fato à autoridade competente.

 

Secom TRT5 (Com informações da Conjur) - 29/6/2016