CORTES - A Lei Orçamentária Anual de 2016 (lei 13.255/16) promoveu um corte de 92% nas despesas de investimento e de 32% nas de custeio no orçamento da JT para este ano. No dia 29/06, o Supremo Tribunal Federal (STF) julgou improcedente uma ADIn ajuizada pela Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra) contra a lei 13.255/16, na parte em que dispõe sobre o orçamento da Justiça do Trabalho. A argumentação da Anamatra na Ação era a de que o corte afeta a independência e a autonomia do Poder Judiciário, garantidos na Constituição Federal, e tem caráter retaliatório, porque os demais ramos do Judiciário sofreram redução menor. Mas os ministros do Supremo entenderam que não cabe ao Judiciário interferir nas decisões do Poder Legislativo.
O ministro Celso de Mello, entretanto, teve outra compreensão e votou a favor da ADIn, considerando que o Congresso exerceu sua competência de forma arbitrária, imoderada, irrazoável e abusiva. Segundo ele, restrições financeiro-orçamentárias, quando eivadas pelo vício de seu caráter discriminatório, podem inibir a proteção dos direitos fundamentais (como o acesso à Justiça) e sociais da classe trabalhadora.
No último dia 2 de maio, mais de trezentas pessoas - magistrados, procuradores, advogados, servidores e representantes de diversas categorias de trabalhadores realizaram outra manifestação em frente ao Fórum do Comércio também pela valorização do Judiciário Trabalhista e reversão dos cortes no seu orçamento. Quem mais sentirá os efeitos deste corte é a classe trabalhadora que procura a Justiça todos os dias em busca da concretização de seus direitos, diz a presidente da Amatra5, juíza Rosemeire Fernandes, lembrando que o número de processos vem aumentando ano após ano. Somente na Bahia, em 2015, foram aproximadamente 120 mil novas ações e, em 2016, devido à crise econômica, o número deve subir 13% (média nacional) em comparação ao ano passado.
Secom TRT5 - 8/7/2016