Trabalhadora consegue redução de jornada para cuidar de filho com Down

 

 
 

 

 

Uma funcionária da Petrobras conquistou na 7ª Vara do Trabalho de Salvador a redução, pela metade, da carga horária de trabalho, enquanto houver necessidade de acompanhamento do seu filho com Síndrome de Down. A decisão, da juíza Karina Mavromati de Barros e Azevedo, proferida na segunda-feira (4/7), garante à trabalhadora a integralidade do patamar remuneratório correspondente à jornada de 40 horas semanais e sem necessidade de compensação. A empresa terá que cumprir imediatamente a tutela antecipada, sob pena de aplicação da multa diária.

 

A mãe comprovou que a criança, de 11 meses de idade, necessita de cuidados e tratamentos específicos e diários, como terapia ocupacional, fisioterapia, pediatria, fonoaudiologia, geneticista e nutricionista, sendo ela mesma responsável por levar a criança e, ainda, sem o acompanhamento do marido e pai da criança, que trabalha no Rio de Janeiro.

 

De acordo com a magistrada, com base nos direitos da criança e da proteção aos deficientes, é dever do Estado e da própria família garantir o bem-estar da criança de forma plena e efetiva. A juíza declarou que a requerente é mãe de uma criança com necessidades específicas, prioritárias e inadiáveis, cujos cuidados imprescindem da sua presença. A mãe ficou responsável por comprovar anualmente a situação referente à necessidade de acompanhamento ao tratamento multidisciplinar do filho, mediante relatório médico específico e fundamentado.

 

Clique aqui e veja decisão semelhante no TRT10 a respeito do mesmo assunto.

 

Secom TRT5 (Nailan Chagas) - 12/7/2016