Uniformização de jurisprudência: suspensas ações sobre mais um tema

 

 
 

A presidente do TRT-BA, desembargadora Maria Adna Aguiar, tornou pública a suspensão, na segunda instância do TRT5, da tramitação das ações e recursos que versem sobre a seguinte matéria:

 

'TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. VALIDADE DE CLÁUSULA DE NORMA COLETIVA QUE AMPLIA O LIMITE SEMANAL DA CARGA HORÁRIA DE 36 (TRINTA E SEIS) HORAS PARA 44 (QUARENTA E QUATRO) HORAS. ARTIGO 7º, INCISOS XIII, XIV E XXVI, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. SÚMULA Nº 423 DO TST.'

 

A suspensão considera a necessidade de uniformização de jurisprudência, conforme as disposições contidas na Resolução Administrativa TRT5 nº 018/2015, que modificou artigos do Regimento Interno do Tribunal, adequando-o aos termos da Lei nº 13.015/2014. Também leva em conta os termos do Ofício Circular GVP nº. 18/2016, da desembargadora Vice-presidente Maria de Lourdes Linhares, e o Incidente de Uniformização de Jurisprudência n.º 0000995-91.2016.5.05.0000.

 

Aviso 13/2016, divulgado no Diário da Justiça do TRT5 de 23/8/2016

 

Secom TRT5 - 24/8/2016