Suspensos recursos e ações propostas no TRT5 sobre mais um tema

 

 
 

A presidente do  Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (TRT5) tornou pública a suspensão dos recursos de revista, bem como dos recursos interpostos contra decisão de primeiro grau e das ações originárias propostas perante este Tribunal, até pronunciamento definitivo do Tribunal Superior do Trabalho, que versem sobre o seguinte tema:

 

'ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. OPERADORES DE TELEMARKETING. UTILIZAÇÃO DE FONES DE OUVIDOS. ANEXO 13 DA NR 15 DA PORTARIA Nº 3.214/78 DO MTE – Os operadores de telemarketing, que utilizam fones de ouvidos, têm direito ao recebimento de adicional de insalubridade nos termos do Anexo 13 da NR 15 da Portaria nº 3.214/78 do MTE?' (Processo Paradigma nº TSTRR-356-84.2013.5.04.0007. Relator Ministro WALMIR OLIVEIRA DA COSTA).

 

A suspensão considera as disposições contidas no art. 173-A do Regimento Interno deste Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região, o art. 896-C da Consolidação das Leis do Trabalho e a Instrução Normativa nº 38/2015 do Tribunal Superior do Trabalho, bem como os termos do Ofício.CIRC.TST.GP nº 0661/2016, do presidente do Tribunal Superior do Trabalho, ministro Ives Gandra da Silva Martins Filho, comunicando despacho exarado pelo ministro Walmir Oliveira da Costa, que suscitou Incidente de Recurso de Revista no processo nº TSTRR-356-84.2013.5.04.0007. Aviso 15/2016, divulgado no Diário da Justiça do TRT5 de 29/8/2016.

 

 

RECURSO DE REVISTA REPETITIVO - Considerando os termos do OFÍCIO SBDI-1 nº 053/2016, da Secretaria da Subseção I Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho, a presidente do TRT da 5ª Região tornou público que, excepcionalmente, o Ministro José Roberto Freire Pimenta suscitou Incidente de Recurso de Revista Repetitivo, mas decidiu pela não suspensão dos recursos, que versem sobre o tema:

 

'Possibilidade de honorários advocatícios em reclamações trabalhistas típicas – portanto envolvendo trabalhadores e empregados, sem a observância de todos os requisitos constantes no art. 14, caput e §§ 1º e 2º, Lei nº 5.584/70, tal como hoje previsto nas Súmulas nºs 219 e 329 do Tribunal Superior do Trabalho, em face do disposto no art. 5º, inciso LXXIV, da Constituição Federal de 1988, segundo o qual 'o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovem insuficiência de recursos', inclusive a título de indenização por perdas e danos, nos termos dos arts. 389 e 404 do Código Civil'. (Incidente de Recurso de Revista Repetitivo, nos autos do processo nº RR-341-06.2013.5.04.0011). Aviso 14/2016, divulgado no Diário da Justiça do TRT5 de 29/8/2016.

 

Secom TRT5 - 30/8/2016