Empresa de segurança é condenada em 175 mil reais por dano moral coletivo

A 5ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Bahia condenou uma empresa de segurança de Lauro de Freitas, na região metropolitana de Salvador, por não realizar os exames periódicos em seus funcionários. Confira!

 

Secom TRT5 (Fabricio Ferrarez) 15/8/2018