Pleno julga oito incidentes de uniformização de jurisprudência no dia 24/10

 

 
 

O Pleno do Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região julgará, em sessão extraordinária no dia 24 de outubro, a partir das 13 horas, no auditório no térreo do Edifício Ministro Coqueijo Costa (Rua Bela Vista do Cabral, 121, Nazaré), oito incidentes de uniformização de jurisprudência. Veja abaixo:

 


1. Incidente de uniformização de jurisprudência nº 0000215-54.2016.5.05.0000 Relator: desembargador Pires Ribeiro.
Tema: Indenização a título de vale-refeição. Interpretação de cláusula de norma coletiva que estabelece: 'Fica assegurado para todos os empregados que laboram nos supermercados e atacados e auto-serviço de Feira de Santana, o vale-refeição no valor diário de R$7,00 (sete reais), o qual terá natureza indenizatória ou os respectivos vales-transporte referente ao deslocamento do trabalhador para o almoço na sua residência'. Empregador que fornece alimentação aos seus empregados por meio de refeitório próprio. Isenção da obrigação indenizatória.

 

2. Incidente de uniformização de jurisprudência nº 0000224-16.2016.5.05.0000 Relatora: desembargadora Débora Machado.
Tema: Prescrição. Pretensão relativa ao pagamento das diferenças salariais decorrentes da redução dos interstícios remuneratórios constantes do plano de cargos e salários, de 16% e 12% para 3% do vencimento padrão. Alteração de critérios de promoções previstos em norma coletiva, por meio da carta-circular 97/0493, da diretoria do Banco do Brasil. Súmulas 294 e 452 do TST.

 


3. Embargos de declaração ref. incidente de uniformização de jurisprudência nº 0000227-05.2015.5.05.0000 Relatora: desembargadora Suzana Inácio.
Tema: Integração do Anuênio na base de cálculo do Adicional de Periculosidade pago aos empregados da Petrobras S/A, para efeito da quitação das diferenças reflexas.

 

4. Incidente de uniformização de jurisprudência nº 0000725-67.2016.5.05.0000 Relator:  desembargador Renato Simões.
Tema: Dano moral. Registros de ausências justificadas por atestados médicos no espaço reservado para anotações gerais da CTPS. 'Damnum in re ipsa'. Art. 29, § 2º, letra “d”, e § 4º da CLT. Art.8º / Portaria MTE nº 41/2007.

 

5. Incidente de uniformização de jurisprudência nº 0000239-82.2016.5.05.0000 (adiado) Relator: desembargador Marcos Gurgel.
Tema: Despedida de empregado público de sociedade de economia mista estadual, admitido mediante aprovação prévia em concurso público. Necessidade de ato motivado para sua validade. Orientação do Supremo Tribunal Federal. Princípio da segurança jurídica. Artigos 37, capute 173, §1º, II, da Constituição Federal. Orientação Jurisprudencial n. 247, II, da SBDI-1 do TST.

 

6. Incidente de uniformização de jurisprudência nº 0000524-12.2015.5.05.0000 (adiado) Relatora: desembargadora Ivana Magaldi.
Tema: Penhora de percentual sobre salário ou proventos de aposentadoria.

 

7. Incidente de uniformização de jurisprudência nº 0000637-29.2016.5.05.0000 (adiado) Relator: desembargador Edilton Meireles.
Tema: Caracterização do regime de dedicação exclusiva previsto no art. 20 da Lei 8.906/1994, na falta de previsão expressa no contrato de trabalho do advogado empregado.

 

8. Incidente de uniformização de jurisprudência nº 0000942-47.2015.5.05.0000 (adiado) Relatora: desembargadora Graça Bones.
Tema: Danos emergentes. Indenização das despesas atuais e futuras necessárias ao tratamento da vítima de doença ocupacional. Necessidade de prova nos autos do efetivo prejuízo material. Artigos 402 e 949 do Código Civil.


 

Secom TRT5 - 14/10/2016