Tema nº 15

Tema
Tema nº 15 (IRR) Correios. Possibilidade de cumulação do 'Adicional de Atividade de Distribuição e/ou Coleta Externa - AADC' com o 'Adicional de Periculosidade'. Carteiro que utiliza motocicleta.
Situação
Trânsito em julgado
Procedência
TST
Tese
Diante das naturezas jurídicas diversas do Adicional de Atividade de Distribuição e/ou Coleta Externa - AADC previsto no PCCS/2008 da ECT e do Adicional de Periculosidade estatuído pelo § 4° do art. 193 da CLT, define-se que, para os empregados da ECT que se enquadram nas hipóteses de pagamento dos referidos adicionais, o AADC e o adicional de periculosidade, percebido por carteiro motorizado que faz uso de motocicleta, podem ser recebidos cumulativamente.

 

Sobrestamento: 1. Houve determinação de sobrestamento, conforme Ofício Circular TST.GP nº. 341/2017. 2. O prazo de suspensão foi renovado, conforme Ofício TST.GMALB Nº. 197/2018. 3. O prazo de suspensão foi prorrogado por mais 06 meses, conforme Ofício TST-SbDI-1 nº 233/2020, de 07 de outubro de 2020

Aviso TRT5: nº 011, publicado no DO TRT do dia 04/07/2017 (pág. 01); nº 018, publicado no DO TRT do dia 12/07/2018 (pág. 02); nº 010, publicado no DEJT TRT do dia 16/12/2021

Referência legislativa: Art. 193, § 4º, da CLT.

Assunto: Adicional de Periculosidade (1681)

Relator: Ministro Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira

Órgão Julgador: SbDI-1 Plena

Data de afetação do Recurso: 11/05/2017

Data de Julgamento do tema: 14/10/2021

Data de publicação do acórdão: 03/12/2021 (Acórdão); 14/10/2022 (Acórdão de ED)

Data do encerramento do sobrestamento: 16/12/2021

Data do Trânsito em Julgado: 01/12/2023

*O Supremo Tribunal Federal decidiu pela inexistência de repercussão geral do tema 15 do TST por se tratar de matéria infraconstitucional (ARE 1441470) - 18/09/2023 (acórdão do STF)