Tema nº 16
II. Os efeitos pecuniários decorrentes do reconhecimento do direito do Agente de Apoio Socioeducativo ao adicional de periculosidade operam-se a partir da regulamentação do art. 193, II, da CLT em 03.12.2013 – data da entrada em vigor da Portaria nº 1.885/2013 do Ministério do Trabalho, que aprovou o Anexo 3 da NR-16.
PROAD: 19810/2021
Sobrestamento: Houve determinação de sobrestamento, conforme Ofício Circular TST.GP nº. 0464/2017.
Aviso TRT5: nº 018, publicado no DO TRT do dia 22/09/2017 (pág.01); nº 009, publicado no DEJT TRT5 do dia 23/11/2021
Referência legislativa: Art. 193, II, da CLT; Anexo 3 da NR 16 (Portaria 1.885/2013 - Ministério do Trabalho)
Assunto: Adicional de Periculosidade (1681)
Data de afetação do Recurso: 10/08/2017
Relator: Ministro Hugo Carlos Scheuermann
Órgão Julgador: SBDI-1 Plena
Data de Julgamento do tema: 14/10/2021
Data de publicação do acórdão/decisão: 12/11/2021 (acórdão); 17/03/2023 (decisão que nega seguimento ao Recurso Extraordinário)
Data de encerramento do sobrestamento: 23/11/2021 (Aviso TRT5 nº 09/2021)
Data do trânsito em julgado: 19/12/2023
Tramitação do (ARE 1456811)- tema 1285 STF
Em 20/09/2023, por decisão monocrática, a Ministra Rosa Weber nega seguimento ao agravo em recurso extraordinário (decisão)
Em 01/12/2023, o STF reconheceu a inexistência de repercussão geral da questão, por não se tratar de matéria constitucional (acórdão)
Autos remetidos ao TST