Tema nº 16

Tema
Tema nº 16 (IRR) Fundação Casa. Adicional de Periculosidade. Agente de Apoio Socioeducativo.
Situação
Trânsito em julgado
Procedência
TST
Tese
I. O Agente de Apoio Socioeducativo (nomenclatura que, a partir do Decreto nº 54.873 do Governo do Estado de São Paulo, de 06.10.2009, abarca os antigos cargos de Agente de Apoio Técnico e de Agente de Segurança) faz jus à percepção de adicional de periculosidade, considerado o exercício de atividades e operações perigosas, que implicam risco acentuado em virtude de exposição permanente a violência física no desempenho das atribuições profissionais de segurança pessoal e patrimonial em fundação pública estadual.
II. Os efeitos pecuniários decorrentes do reconhecimento do direito do Agente de Apoio Socioeducativo ao adicional de periculosidade operam-se a partir da regulamentação do art. 193, II, da CLT em 03.12.2013 – data da entrada em vigor da Portaria nº 1.885/2013 do Ministério do Trabalho, que aprovou o Anexo 3 da NR-16.

 

PROAD: 19810/2021

Sobrestamento: Houve determinação de sobrestamento, conforme Ofício Circular TST.GP nº. 0464/2017.

Aviso TRT5: nº 018, publicado no DO TRT do dia 22/09/2017 (pág.01); nº 009, publicado no DEJT TRT5 do dia 23/11/2021

Referência legislativa: Art. 193, II, da CLT; Anexo 3 da NR 16 (Portaria 1.885/2013 - Ministério do Trabalho)

Assunto: Adicional de Periculosidade (1681)

Data de afetação do Recurso: 10/08/2017

Relator: Ministro Hugo Carlos Scheuermann

Órgão Julgador: SBDI-1 Plena

Data de Julgamento do tema: 14/10/2021

Data de publicação do acórdão/decisão: 12/11/2021 (acórdão); 17/03/2023 (decisão que nega seguimento ao Recurso Extraordinário)

Data de encerramento do sobrestamento: 23/11/2021 (Aviso TRT5 nº 09/2021)

Data do trânsito em julgado: 19/12/2023

 

Tramitação do (ARE 1456811)- tema 1285 STF

Em 20/09/2023, por decisão monocrática, a Ministra Rosa Weber nega seguimento ao agravo em recurso extraordinário (decisão)

Em 01/12/2023, o  STF reconheceu a inexistência de repercussão geral da questão, por não se tratar de matéria constitucional (acórdão)

Autos remetidos ao TST