Tema nº 2

Tema
Tema nº 2 (IAC) Gestante. Trabalho Temporário. Lei 6.019/1974. Garantia provisória de emprego
Situação
Mérito julgado
Procedência
TST
Tese
É inaplicável ao regime de trabalho temporário, disciplinado pela Lei n.º 6.019/74, a garantia de estabilidade provisória à empregada gestante, prevista no art. 10, II, b, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias

Sobrestamento: Encerrado por força do Ofício Circular TST.GP Nº. 427/2020 (Aviso TRT5 008/2020)

Referência legislativa: Lei nº 6.019/1974. Súmula 244, item III, do TST

Assunto: 1904 – Despedida / Dispensa Imotivada; 1978 – Gestante; 55068 – Contrato de Trabalho Temporário

Relator: Ministro Luiz Philippe Vieira de Mello Filho

Órgão Julgador: Tribunal Pleno

Data de afetação do Recurso: admitido em 10/08/2017

Data de Julgamento do tema: 18/09/2019

Data de publicação do acórdão: 29/07/2020 Acórdão mérito publicado; 18/03/2021 (decisão agravo em recurso extraordinário)

Data do encerramento do sobrestamento: 12/08/2020

Data do trânsito em julgado: pendente (remessa autos ao STF - ARE 1331863)