Tema nº 01

Tema
Tema nº 1 (IAC) Prevalência ou não da Convenção n. 132 da Organização Internacional do Trabalho sobre o art. 146, parágrafo único, da CLT.
Situação
Trânsito em julgado
Procedência
TST
Tese
Não houve fixação de tese.

 

Acórdão: “ACORDAM os Ministros da Subseção I Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho, por maioria, inadmitir o Incidente de Assunção de Competência e determinar o retorno dos autos à Turma de origem para que prossiga no julgamento do ARR-423-11.2010.5.09.0041, vencidos os Exmos Ministros Cláudio Mascarenhas Brandão, João Oreste Dalazen, Augusto César Leite de Carvalho e Hugo Carlos Scheuermann”.

Sobrestamento: Não há determinação de sobrestamento

Referência legislativa: Convenção nº 132 da OIT. Art. 146, parágrafo único, da CLT

Assunto: Dispensa por justa causa. Férias integrais

Relator: Ministro João Batista Brito Pereira

Órgão Julgador: SbDI 1

Data de afetação do Recurso: 26/08/2016

Data de Julgamento do tema: 23/02/2017

Data de publicação do acórdão: 17/03/2017 (acórdão)

Data do trânsito em julgado: 14/03/2018