Tema nº 01
Acórdão: “ACORDAM os Ministros da Subseção I Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho, por maioria, inadmitir o Incidente de Assunção de Competência e determinar o retorno dos autos à Turma de origem para que prossiga no julgamento do ARR-423-11.2010.5.09.0041, vencidos os Exmos Ministros Cláudio Mascarenhas Brandão, João Oreste Dalazen, Augusto César Leite de Carvalho e Hugo Carlos Scheuermann”.
Sobrestamento: Não há determinação de sobrestamento
Referência legislativa: Convenção nº 132 da OIT. Art. 146, parágrafo único, da CLT
Assunto: Dispensa por justa causa. Férias integrais
Relator: Ministro João Batista Brito Pereira
Órgão Julgador: SbDI 1
Data de afetação do Recurso: 26/08/2016
Data de Julgamento do tema: 23/02/2017
Data de publicação do acórdão: 17/03/2017 (acórdão)
Data do trânsito em julgado: 14/03/2018