Tema nº 1046

Tema
Tema 1046 (RE/STF) Validade de norma coletiva de trabalho que limita ou restringe direito trabalhista não assegurado constitucionalmente.
Situação
Trânsito em julgado
Procedência
STF
Tese
São constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis

 

PROAD: 10290/2022

OBS- O relator, Ministro Gilmar Mendes,  solicitou o julgamento  conjunto  do Tema 1046 de Repercussão Geral e ADPF 381.

 

Sobrestamento: Por meio do Ofício Circular TST.GP nº 471/2019 da lavra do Excelentíssimo Ministro Presidente do Tribunal Superior do Trabalho, João Batista Brito Pereira, encaminhando cópia de decisão proferida pelo Excelentíssimo Ministro do Supremo Tribunal Federal, Gilmar Mendes, Relator do processo nº. ARE 1.121.633 GR/GO, determinando “a suspensão de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a questão [Tema 1.046] e tramitem no território nacional, nos termos do artigo 1035, §5º, do CPC, uma vez que o plenário virtual do STF reconheceu a repercussão geral do tema”.

Aviso TRT5: Ofício Circular GP/TRT5 nº 0671/2019 (Encaminhando cópia do Ofício Circular TST.GP nº 471/2019 com determinação de suspensão nacional dos processos que versam sobre questões constitucionais com repercussão geral reconhecida em recurso extraordinário, por força do art. 1035, §5º, do CPC – ARE nº 1121633 GO / Tema 1046); Aviso nº 006, de 08 de julho de 2019.

Aviso GVP nº 3/2022

Assunto: DIREITO DO TRABALHO | Acordo e Convenção Coletivos de Trabalho.

Relator: Ministro Gilmar Mendes

Órgão Julgador: Tribunal Pleno/STF

Data de afetação do Recurso: 03/05/2019

Data de sobrestamento: 01/08/2019

Data do encerramento do sobrestamento: 09/12/2022 (despacho)

Data de Julgamento do tema: 02/06/2022

Ata de julgamento publicada: 13/06/2022 (Ata)

Data de publicação do acórdão: 28/04/2023 (acórdão)

Data do trânsito em julgado: 09/05/2023