Tema nº 1046
PROAD: 10290/2022
OBS- O relator, Ministro Gilmar Mendes, solicitou o julgamento conjunto do Tema 1046 de Repercussão Geral e ADPF 381.
Sobrestamento: Por meio do Ofício Circular TST.GP nº 471/2019 da lavra do Excelentíssimo Ministro Presidente do Tribunal Superior do Trabalho, João Batista Brito Pereira, encaminhando cópia de decisão proferida pelo Excelentíssimo Ministro do Supremo Tribunal Federal, Gilmar Mendes, Relator do processo nº. ARE 1.121.633 GR/GO, determinando “a suspensão de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a questão [Tema 1.046] e tramitem no território nacional, nos termos do artigo 1035, §5º, do CPC, uma vez que o plenário virtual do STF reconheceu a repercussão geral do tema”.
Aviso TRT5: Ofício Circular GP/TRT5 nº 0671/2019 (Encaminhando cópia do Ofício Circular TST.GP nº 471/2019 com determinação de suspensão nacional dos processos que versam sobre questões constitucionais com repercussão geral reconhecida em recurso extraordinário, por força do art. 1035, §5º, do CPC – ARE nº 1121633 GO / Tema 1046); Aviso nº 006, de 08 de julho de 2019.
Assunto: DIREITO DO TRABALHO | Acordo e Convenção Coletivos de Trabalho.
Relator: Ministro Gilmar Mendes
Órgão Julgador: Tribunal Pleno/STF
Data de afetação do Recurso: 03/05/2019
Data de sobrestamento: 01/08/2019
Data do encerramento do sobrestamento: 09/12/2022 (despacho)
Data de Julgamento do tema: 02/06/2022
Ata de julgamento publicada: 13/06/2022 (Ata)
Data de publicação do acórdão: 28/04/2023 (acórdão)
Data do trânsito em julgado: 09/05/2023