Tema nº 1022

Tema
Tema 1022 (RE/STF) Dispensa imotivada de empregado de empresa pública e de sociedade de economia mista admitido por concurso público.
Situação
Mérito julgado
Procedência
STF
Sumulado
Não
Tese
“As empresas públicas e as sociedades de economia mista, sejam elas prestadoras de serviço público ou exploradoras de atividade econômica, ainda que em regime concorrencial, têm o dever jurídico de motivar, em ato formal, a demissão de seus empregados concursados, não se exigindo processo administrativo. Tal motivação deve consistir em fundamento razoável, não se exigindo, porém, que se enquadre nas hipóteses de justa causa da legislação trabalhista”

 

PROAD: 15287/2022

Sobrestamento: Por meio do Ofício Circular TST.GP nº 426/2019 da lavra do Excelentíssimo Ministro Presidente do Tribunal Superior do Trabalho, João Batista Brito Pereira, encaminhando cópia de decisão proferida pelo Excelentíssimo Ministro do Supremo Tribunal Federal, Alexandre de Moraes, Relator do processo nº. RE 688.267 RG/CE, determinando a suspensão nacional de processos pendentes que versem sobre o tema em questão [Tema 1.022] e tramitem no território nacional, nos termos do artigo 1035, §5º, do CPC, uma vez que o plenário virtual do STF reconheceu a repercussão geral do tema.

Aviso TRT5: Ofício Circular GP/TRT5 nº 0624/2019 (Encaminhando cópia do Ofício Circular TST.GP nº 426/2019 com determinação de suspensão nacional dos processos que versam sobre questões constitucionais com repercussão geral reconhecida em recurso extraordinário, por força do art. 1035, §5º, do CPC – RE nº 688.267 CE / Tema 1022); Aviso nº 005, de 21 de junho de 2019.

Assunto: DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO | Servidor Público Civil | Regime Estatutário | Estabilidade DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO | Organização Político-administrativa / Administração Pública.

Relator: Ministro Alexandre de Moraes

Órgão Julgador: Tribunal Pleno/STF

Data de afetação da Repercussão Geral: 14/12/2018

Data do sobrestamento: 11/06/2019

Data de Julgamento do tema: 08/02/2024 (O Tribunal, por maioria, apreciando o tema 1.022 da repercussão geral, negou provimento ao recurso extraordinário, vencidos os Ministros André Mendonça e Edson Fachin. Em seguida, o Tribunal deliberou fixar tese em assentada posterior. Ausente, justificadamente, o Ministro Luiz Fux. Presidência do Ministro Luís Roberto Barroso) 

                                                      28/02/2024 (Em continuidade de julgamento, o Tribunal por maioria fixou a tese - ATA DE JULGAMENTO) (DESPACHO/OFÍCIO 7/2024)

Data de publicação do acórdão:pendente

Data do trânsito em julgado: pendente