Tema nº 932

Tema
Tema 932 (RE/STF) Possibilidade de responsabilização objetiva do empregador por danos decorrentes de acidentes de trabalho.
Situação
Trânsito em julgado
Procedência
STF
Tese
O artigo 927, parágrafo único, do Código Civil é compatível com o artigo 7º, XXVIII, da Constituição Federal, sendo constitucional a responsabilização objetiva do empregador por danos decorrentes de acidentes de trabalho, nos casos especificados em lei, ou quando a atividade normalmente desenvolvida, por sua natureza, apresentar exposição habitual a risco especial, com potencialidade lesiva e implicar ao trabalhador ônus maior do que aos demais membros da coletividade

 

Sobrestamento: Não houve determinação de sobrestamento 

Referência legislativa: Arts. 7º, inc. XXVIII, 37, § 6º, 59 e 97 da Constituição Federal / Art. 927, parágrafo único, do Código Civil.

Assunto: 2569-DIREITO DO TRABALHO | Responsabilidade Civil do Empregador | Indenização por Dano Moral | Acidente de Trabalho; 8809-DIREITO DO TRABALHO | Responsabilidade Civil do Empregador | Indenização por Dano Material | Acidente de Trabalho

Relator: Ministro Alexandre de Moraes

Órgão Julgador: Tribunal Pleno/STF

Data de afetação do Recurso: 10/02/2017

Data de Julgamento do tema: 12/03/2020

Data de publicação do acórdão: 26/06/2020 (Acórdão)

Data do trânsito em julgado: 05/08/2020.