Tema nº 149

Tema
Tema 149 (RE/STF) - Competência para processar e julgar causa que envolve contribuição previdenciária instituída pelo Estado membro incidente sobre complementação de proventos e de pensões por ele paga.
Situação
Trânsito em julgado
Procedência
STF
Sumulado
Não
Tese
Compete à Justiça comum o julgamento de conflito de interesses a envolver a incidência de contribuição previdenciária, considerada a complementação de proventos

Informações NUGEP: O Ofício Circular TST.GP nº. 766/2019 informa que o Supremo Tribunal Federal, por meio de decisão publicada em 23/09/2019, julgou os Embargos de Declaração interpostos à decisão proferida no julgamento do Recurso Extraordinário 594435, leading case do Tema 149 da tabela de temas de Repercussão Geral. Ainda, registrou que, em 24/05/2018, o Supremo Tribunal Federal, apreciando o Tema 149 da repercussão geral, deu provimento ao Recurso Extraordinário para, assentando a incompetência da Justiça do Trabalho, declarar nulos os atos decisórios praticados no processo, remetendo-o à Justiça comum. Ao final fixou a seguinte tese: “Compete à Justiça comum o julgamento de conflito de interesses a envolver a incidência de contribuição previdenciária, considerada a implementação de proventos”. Por fim, informa que, em 21/08/2019, foram acolhidos os Embargos de Declaração para, modulando os efeitos da decisão proferida no julgamento do referido Recurso Extraordinário: “(...) manter na Justiça do Trabalho, até final execução, todos os processos desta matéria em que já tenha sido proferida sentença de mérito, até o dia da conclusão do julgamento do recurso extraordinário (24/05/2018)”.

Sobrestamento: Não houve determinação de sobrestamento.

Aviso TRT5: Aviso TRT5 nº. 0010/2019, publicado no DJE TRT5 do dia 7/10/2019.

Assunto: DIREITO TRIBUTÁRIO | Contribuições | Contribuições Previdenciárias | Servidores Inativos DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO | Servidor Público Civil | Sistema Remuneratório e Benefícios | Complementação de Benefício/Ferroviário DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO | Jurisdição e Competência | Competência

Relator: Ministro Marco Aurélio

Órgão Julgador: Tribunal Pleno/STF

Data de afetação do Recurso: 14/02/2009

Data de Julgamento do tema: 24/05/2018

Data de publicação do acórdão: 03/09/2019  Acórdão publicado (acórdão de mérito); Acórdão de ED publicado (modulação de efeitos)

Data do trânsito em julgado: 18/10/2019