Tema nº 1066

Tema
Tema 1066 (RE/STF) Possibilidade de o Poder Judiciário (i) estabelecer prazo para o Instituto Nacional do Seguro Social realizar perícia médica nos segurados da Previdência Social e (ii) determinar a implantação do benefício previdenciário postulado, caso o exame não ocorra no prazo.
Situação
Trânsito em julgado
Procedência
STF
Sumulado
Não
Tese
Não houve fixação de tese

 

 

Sobrestamento: Por meio do Ofício Circular TST.GP nº 861/2019 da lavra do Excelentíssimo Ministro Presidente do Tribunal Superior do Trabalho, João Batista Brito Pereira, encaminhando cópia de decisão proferida pelo Excelentíssimo Ministro do Supremo Tribunal Federal, Alexandre de Moraes, Relator do processo nº. RE 1.171.152/SC (Tema 1066), determinando “a SUSPENSÃO do processamento de todas as demandas pendentes que tratem da questão em tramitação no território nacional (CPC/2015).”

Aviso TRT5: Ofício GP/TRT5 nº 1096/2019 (Encaminhando cópia do Ofício Circular TST.GP nº 861/2019 com determinação de suspensão do processamento de todas as demandas pendentes que tratem da questão em tramitação no território nacional (CPC/2015) – RE nº 1.171.152/SC (Tema 1066); Aviso nº 011/2019, publicado no DJE do dia 23/10/2019.

Assunto: DIREITO PREVIDENCIÁRIO | Benefícios em Espécie | Aposentadoria por Invalidez.

Relator: Ministro Alexandre de Moraes

Órgão Julgador: Tribunal Pleno/STF

Data de afetação da Repercussão Geral: 04/10/2019

Data de Julgamento do tema: 05/02/2021(Decisão: O Tribunal, por unanimidade, julgou prejudicada a Petição 99.535/2020, homologou o acordo e julgou extinto o processo (art. 487, III, do Código de Processo Civil), com sua exclusão da sistemática da repercussão geral, nos termos do voto do Relator). 

Data do encerramento do sobrestamento: 11/02/2021 (publicação da ata de julgamento)

Data de publicação do acórdão: 17/02/2021 (acórdão)

Data do trânsito em julgado: 17/02/2021