Tema nº 739

Tema
Tema 739 (RE/STF) Possibilidade de recusa de aplicação do art. 94, II, da Lei 9.472/1997 em razão da invocação da Súmula 331 do Tribunal Superior do Trabalho, sem observância da regra de reserva de plenário.
Situação
Trânsito em julgado
Procedência
STF
Sumulado
Não
Tese
É nula a decisão de órgão fracionário que se recusa a aplicar o art. 94, II, da Lei 9.472/1997, sem observar a cláusula de reserva de Plenário (CF, art. 97), observado o art. 949 do Código de Processo Civil

Sobrestamento: DJe em 26/09/2014 (DJE nº 188, divulgado em 25/09/2014).

Assunto: DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO | Atos Processuais | Nulidade | Nulidade – Não Observância da Reserva de Plenário / DIREITO DO TRABALHO | Responsabilidade Solidária / Subsidiária | Tomador de Serviços / Terceirização

Relator: Ministro Alexandre de Moraes

Órgão Julgador: Tribunal Pleno/STF

Data de afetação da Repercussão Geral: 06/06/2014

Data do sobrestamento: 26/06/2014

Data de Julgamento do tema: 22/10/2018 (Ata nº 35 de julgamento, publicada no DJe nº 224, divulgada em 19/10/2018)

Data do encerramento do sobrestamento: 19/10/2018

Data de publicação do acórdão: 06/03/2019 (acórdão)

Data do trânsito em julgado: 14/03/2019