Audiências e atendimento no TRT5 seguirão exclusivamente remotos até 30 de março

As atividades do Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (TRT5-BA) permanecerão desempenhadas integralmente em regime de trabalho remoto até o dia 30 março, conforme Portaria Conjunta GP/CR TRT5 nº 002/2021, da Presidência e da Corregedoria do TRT5, a ser publicada no Diário da Justiça do Trabalho na noite desta sexta (5/3). A medida leva em conta a gravidade da crise sanitária decorrente da pandemia causada pelo Covid-19.

Seguirão suspensas em todo o Tribunal as atividades presenciais, incluídas as audiências presenciais e semipresenciais; as oitivas designadas através de marcação no Sistema de Designação de Oitivas por Videoconferência (Sisdov); o rodízio de comparecimento de servidores nos gabinetes e Varas do Trabalho e o atendimento de clientes ou correntistas nos estabelecimentos bancários que funcionam nas dependências do Tribunal. A digitalização de processos judiciais e a triagem de processos físicos no Arquivo Judicial só serão feitas para procedimentos que demandem urgência. O atendimento ao público se dará por e-mail e telefone, disponíveis no portal trt5.jus.br,  aba “Contato” ou no banner da “Agenda Telefônica na Pandemia”, das 9h30 às 15h30.

Ainda de acordo com a Portaria, impossibilidades técnicas ou de ordem prática para a participação nas audiências e sessões através de videoconferência terão seu pedido de suspensão examinado pelo magistrado da causa, mediante decisão fundamentada, em cada caso concreto.

ATIVIDADE INTERNA - A Portaria mantém a atividade presencial nos setores do TRT5 em que ela é considerada imprescindível e urgente, como segurança, manutenção predial, brigadistas, tecnologia da informação e comunicações e saúde, e outras áreas necessárias à manutenção da atividade remota e à efetividade do plantão judiciário.

Secom TRT5-BA (Franklin Carvalho) - 5/3/2021