SIRDR Tema nº 14

Tema
Tema 14 (SIRDR/STF) Suspensão Nacional dos processos em que haja a discussão tratada no IRDR 34 do TJ/SP. “Incidência ou não da Súmula Vinculante 17 em precatórios judiciais expedidos antes da edição da referida Súmula, quanto ao ato de pagamento de juros moratórios referentes aos prazos previstos nos art. 100, § 5º, da CF, e 78 do ADCT”.
Situação
Trânsito em julgado
Procedência
STF
Sumulado
Não
Deliberação
Simples
Tese
Decisão: DEFIRO PARCIALMENTE O PEDIDO DE SUSPENSÃO formulado, com fundamento nos artigos 982, §§ 3º e 4º, e 1.029, §4º, do CPC, para determinar o sobrestamento, em todo o território nacional, dos processos em que haja a discussão acerca da incidência da Súmula Vinculante 17 a precatórios judiciais expedidos antes da edição deste verbete sumular exclusivamente quanto ao ato de pagamento de juros moratórios referentes aos prazos de pagamento previstos nos artigos 100, §5º, da CF, e 78 do ADCT, sem prejuízo do regular prosseguimento dos feitos e do pagamento de precatórios referentes à parte incontroversa do valor devido, até ulterior decisão neste feito.

 

Sobrestamento: Por meio do Ofício Circular nº 8/SEJ/2021, do STF, foi comunicada a decisão, de lavra do Excelentíssimo Ministro Luiz Fux, deferindo o sobrestamento nacional dos processos em que haja a discussão tratada no IRDR 34 do TJ/SP.

Aviso TRT5: Encaminhado Despacho/Ofício acompanhado de cópia do Ofício Circular nº 8/SEJ/2021, do STF, comunicando a decisão de lavra do Excelentíssimo Ministro Luiz Fux, deferindo o sobrestamento nacional dos processos em que haja a discussão tratada no IRDR 34 do TJ/SP, às Unidades Judiciárias do TRT da 5ª Região. Aviso TRT5 nº 004, de 19 de abril de 2021.

Referência legislativa: -

Assunto: DIREITO PÚBLICO

Data de afetação do Recurso: 16/04/2021

Data de sobrestamento do Tema: 16/04/2021

Relator: Ministro Luiz Fux

Órgão Julgador: STF

Decisão monocrática: "[...] DEFIRO PARCIALMENTE O PEDIDO DE SUSPENSÃO formulado, com fundamento nos artigos 982, §§ 3º e 4º, e 1.029, §4º, do CPC, para determinar o sobrestamento, em todo o território nacional, dos processos em que haja a discussão acerca da incidência da Súmula Vinculante 17 a precatórios judiciais expedidos antes da edição deste verbete sumular exclusivamente quanto ao ato de pagamento de juros moratórios referentes aos prazos de pagamento previstos nos artigos 100, §5º, da CF, e 78 do ADCT, sem prejuízo do regular prosseguimento dos feitos e do pagamento de precatórios referentes à parte incontroversa do valor devido, até ulterior decisão neste feito. Publique-se. Int.." 

Data de publicação da decisão monocrática: 16/04/2021

Data do trânsito em julgado: 11/05/2021