SIRDR Tema nº 14
Sobrestamento: Por meio do Ofício Circular nº 8/SEJ/2021, do STF, foi comunicada a decisão, de lavra do Excelentíssimo Ministro Luiz Fux, deferindo o sobrestamento nacional dos processos em que haja a discussão tratada no IRDR 34 do TJ/SP.
Aviso TRT5: Encaminhado Despacho/Ofício acompanhado de cópia do Ofício Circular nº 8/SEJ/2021, do STF, comunicando a decisão de lavra do Excelentíssimo Ministro Luiz Fux, deferindo o sobrestamento nacional dos processos em que haja a discussão tratada no IRDR 34 do TJ/SP, às Unidades Judiciárias do TRT da 5ª Região. Aviso TRT5 nº 004, de 19 de abril de 2021.
Referência legislativa: -
Assunto: DIREITO PÚBLICO
Data de afetação do Recurso: 16/04/2021
Data de sobrestamento do Tema: 16/04/2021
Relator: Ministro Luiz Fux
Órgão Julgador: STF
Decisão monocrática: "[...] DEFIRO PARCIALMENTE O PEDIDO DE SUSPENSÃO formulado, com fundamento nos artigos 982, §§ 3º e 4º, e 1.029, §4º, do CPC, para determinar o sobrestamento, em todo o território nacional, dos processos em que haja a discussão acerca da incidência da Súmula Vinculante 17 a precatórios judiciais expedidos antes da edição deste verbete sumular exclusivamente quanto ao ato de pagamento de juros moratórios referentes aos prazos de pagamento previstos nos artigos 100, §5º, da CF, e 78 do ADCT, sem prejuízo do regular prosseguimento dos feitos e do pagamento de precatórios referentes à parte incontroversa do valor devido, até ulterior decisão neste feito. Publique-se. Int.."
Data de publicação da decisão monocrática: 16/04/2021
Data do trânsito em julgado: 11/05/2021