Temas nº 284 e 285

Tema
Temas 284 e 285 (RE/STF) Diferenças de correção monetária de depósitos em caderneta de poupança, bloqueados pelo BACEN, por alegados expurgos inflacionários decorrentes do Plano Collor I (Tema 284) e Plano Collor II (Tema 285)
Situação
Pendente
Procedência
STF

PROAD: 6175/2021

Processos paradigma:  RE 631.363 SP e RE 632212

Sobrestamento: Em 31/10/2018, foi determinada a suspensão de todos os processos individuais ou coletivos, seja na fase de conhecimento ou execução, que versem sobre a questão, pelo prazo de 24 meses a contar de 5.2.2018, data em que homologado o acordo e iniciado o prazo para a adesão dos interessados. (Decisão)

Em 07/04/2020, foi homologado o aditivo ao acordo coletivo e determinada a prorrogação da suspensão do julgamento dos REs 631.363 e 632.212, pelo prazo de 60 meses, a contar de 12.3.2020. (Decisão)

Por meio do Ofício Circular nº 9/SEJ/2021, enviado pelo Supremo Tribunal Federal, foi comunicada decisão, proferida em 23/04/2021, de lavra do Excelentíssimo Ministro Gilmar Mendes, relator do Recurso Extraordinário nº 631.363 SP, determinando a suspensão nacional de todos os processos em fase recursal que versem sobre expurgos inflacionários referentes aos valores bloqueados do Plano Collor I (tema 284) e do Plano Collor II (tema 285), excluindo-se os processos em fase de execução, liquidação e/ou cumprimento de sentença e os que se encontrem em fase instrutória.(Decisão)

Aviso TRT5: Encaminhado Despacho/Ofício acompanhado de cópia do Ofício Circular nº 9/SEJ/2021, do STF, comunicando a decisão de lavra do Excelentíssimo Ministro Gilmar Mendes, relator do Recurso Extraordinário nº 631.363 SP, determinando a suspensão nacional de todos os processos em fase recursal que versem sobre expurgos inflacionários referentes aos valores bloqueados do Plano Collor I (tema 284) e do Plano Collor II (tema 285), excluindo-se os processos em fase de execução, liquidação e/ou cumprimento de sentença e os que se encontrem em fase instrutória, às Unidades Judiciárias do TRT da 5ª Região. Aviso TRT5 nº 005, de 26 de abril de 2021.

Assunto: DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO | Intervenção no Domínio Econômico | Expurgos Inflacionários / Planos Econômicos | Cruzados Novos / Bloqueio DIREITO DO CONSUMIDOR | Contratos de Consumo | Bancários | Expurgos Inflacionários / Planos Econômicos. QUESTÕES DE ALTA COMPLEXIDADE, GRANDE IMPACTO E REPERCUSSÃO | COVID-19

Data de afetação do Recurso: 05/06/2018

Relator: Ministro Gilmar Mendes

Órgão Julgador: STF

Data de Julgamento do tema: Julgamento Virtual: RE-AgR-Agendado para: 19/05/2023 a 26/05/2023 (julgamentos de agravos regimentais contra decisão homologatória de aditivo a acordo coletivo firmado nos autos, bem como contra prorrogação da suspensão do julgamento dos REs 631.363 e 632.212, pelo prazo de 60 meses, a contar de 12/03/2020.) 

Em 09/06/2023- Publicado Acórdão do Agravo Regimental do RE 632.212. Publicados acórdãos (AgReg) (Segundo AgReg) (Terceiro AgReg) do RE 631363

Data de publicação do acórdão de mérito: pendente

Data do trânsito em julgado: pendente