(0000270-29.2021.5.05.0000) Inconstitucionalidade do § 2º do art. 13 da Lei n. 3.346/2008 do Município de Ilhéus

Tema

Inconstitucionalidade do § 2º do art. 13 da Lei n. 3.346/2008 do Município de Ilhéus, que diz respeito ao deslocamento do professor enquadrado nos padrões A e B para os padrões B e C, respectivamente, sem prévia aprovação em concurso público.

Situação
Mérito Julgado

Acórdão divulgado no DEJT em: 12/11/2021

Conclusão do Acórdão: "Acordam os Excelentíssimos Desembargadores integrantes do Órgão Especial do Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região, em sua 17ª Sessão telepresencial deste exercício, realizada no dia 18/10/2021, sob a presidência da Excelentíssima Desembargadora Dalila Andrade e com a presença dos Excelentíssimos Desembargadores Jéferson Muricy, Alcino Felizola, Paulino Couto, Valtércio de Oliveira, Maria Adna Aguiar, Tadeu Vieira, Yara Trindade, Ivana Magaldi, Luiz Roberto Mattos e Pires Ribeiro, bem como do representante do Ministério Público do Trabalho, Procurador Marcelo Castagna Travassos, por MAIORIA ABSOLUTA, conhecer o incidente de arguição de inconstitucional para declarar a constitucionalidade do disposto no § 2º do art. 13 da Lei n. 3.346/2008 do Município de Ilhéus. Vencidos os Excelentíssimos Desembargadores Valtércio de Oliveira (relator) e Alcino Felizola que declaravam a inconstitucionalidade do art. 13, § 2º, da lei municipal nº 3.346/2008, editada pelo Município de Ilhéus em 27/05/2008, por violar o dispositivo inserto no art. 37, II, da Constituição Federal."

Processo originário: 0000035-20.2016.5.05.0491