TEMA nº 1209
PROAD: 7560/2022
Sobrestamento: Por meio do Ofício Circular nº 5/SEJ/2022, enviado pelo Supremo Tribunal Federal, foi comunicada decisão de lavra do Excelentíssimo Ministro Luiz Fux, relator do Recurso Extraordinário nº 1.368.225 RS, determinando a suspensão nacional de todos os processos que versem sobre o tema afetado.
Aviso TRT5: Encaminhado Despacho/Ofício acompanhado de cópia do Ofício Circular nº 5/SEJ/2022, do STF, comunicando a decisão de lavra do Excelentíssimo Ministro Luiz Fux, relator do Recurso Extraordinário nº 1.368.225 RS, determinando a suspensão nacional de todos os processos que versem sobre o tema afetado, às Unidades Judiciárias do TRT da 5ª Região. Aviso TRT5 nº 003, de 28 de abril de 2022.
Referência legislativa: Artigos 201, § 1º, e 202, II, da Constituição Federal
Assunto: DIREITO CONSTITUCIONAL, PREVIDENCIÁRIO E TRABALHISTA
Relator: Ministro Nunes Marques
Órgão Julgador: STF
Data de afetação da Repercussão Geral: 15/04/2022 (acórdão)
Data de sobrestamento: 26/04/2022
Data de Julgamento do tema: pendente
Data de publicação do acórdão:pendente
Data do encerramento do sobrestamento: pendente
Data do trânsito em julgado: pendente