TEMA nº 1209

Tema
TEMA 1209 (RE/STF) Reconhecimento da atividade de vigilante como especial, com fundamento na exposição ao perigo, seja em período anterior ou posterior à promulgação da Emenda Constitucional 103/2019.
Situação
Pendente
Procedência
STF

PROAD: 7560/2022

Sobrestamento: Por meio do Ofício Circular nº 5/SEJ/2022, enviado pelo Supremo Tribunal Federal, foi comunicada decisão de lavra do Excelentíssimo Ministro Luiz Fux, relator do Recurso Extraordinário nº 1.368.225 RS, determinando a suspensão nacional de todos os processos que versem sobre o tema afetado.

Aviso TRT5: Encaminhado Despacho/Ofício acompanhado de cópia do Ofício Circular nº 5/SEJ/2022, do STF, comunicando a decisão de lavra do Excelentíssimo Ministro Luiz Fux, relator do Recurso Extraordinário nº 1.368.225 RS, determinando a suspensão nacional de todos os processos que versem sobre o tema afetado, às Unidades Judiciárias do TRT da 5ª Região. Aviso TRT5 nº 003, de 28 de abril de 2022.

Referência legislativa: Artigos 201, § 1º, e 202, II, da Constituição Federal

Assunto: DIREITO CONSTITUCIONAL, PREVIDENCIÁRIO E TRABALHISTA

Relator: Ministro Nunes Marques

Órgão Julgador: STF

Data de afetação da Repercussão Geral: 15/04/2022 (acórdão)

Data de sobrestamento: 26/04/2022

Data de Julgamento do tema: pendente

Data de publicação do acórdão:pendente

Data do encerramento do sobrestamento: pendente

Data do trânsito em julgado: pendente