(0001231-43.2016.5.05.0000) ARGUIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE. ART. 204 DA LEI MUNICIPAL Nº 112/2000 DO MUNICÍPIO DE MATA DE SÃO JOÃO. INTERPRETAÇÃO CONFORME A CONSTITUIÇÃO

Tema

INCONSTITUCIONALIDADE. ART. 204 DA LEI MUNICIPAL Nº 112/2000 DO MUNICÍPIO DE MATA DE SÃO JOÃO. INTERPRETAÇÃO CONFORME A CONSTITUIÇÃO

Situação
Mérito Julgado

Conclusão do Acórdão: "Acordam os Desembargadores integrantes do Órgão Especial do Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região, em sua 1ª Sessão Extraordinária deste exercício, realizada no vigésimo nono dia do mês de janeiro de 2018, sob a presidência da Excelentíssima Desembargadora Presidente Maria de Lourdes Linhares, com a presença dos Excelentíssimos Desembargadores Débora Machado, Marizete Menezes, Paulino Couto, Vânia Chaves, Valtércio de Oliveira, Maria Adna Aguiar, Renato Simões, Marcos Gurgel, e Luiz Roberto Mattos, bem como do representante do Ministério Público do Trabalho, Procurador Luís Carlos Gomes Carneiro Filho, por unanimidade,  ACOLHER o Incidente de Arguição de Inconstitucionalidade e DECLARAR a constitucionalidade do art. 204 da Lei Municipal n. 112/2000, restringindo a sua aplicação, a partir de interpretação conforme a Constituição, exclusivamente aos empregados que ingressaram no quadro da municipalidade por meio de aprovação em concurso público."

(DEJT de 09/02/2018)