(0000351-56.2013.5.05.0000) ARGUIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE. PRESCRIÇÃO-TRABALHADOR RURAL

Tema

ARGUIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE. PRESCRIÇÃO-TRABALHADOR RURAL

Situação
Mérito Julgado

Conclusão do Acórdão: "Acordam os Excelentíssimos Desembargadores integrantes do Órgão Especial deste Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região, em sua 7ª Sessão Ordinária deste exercício, realizada ao trigésimo dia do mês de setembro de 2013, cuja pauta foi divulgada no Diário da Justiça eletrônico do TRT da 5ª Região e no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho, edição de 24 de setembro de 2013, sob a presidência da Excelentíssima Desembargadora Vânia Chaves e com a presença dos Excelentíssimos Desembargadores Yara Trindade, Marama Carneiro, Paulino Couto, Ana Lúcia Bezerra, Graça Laranjeira, Maria Adna Aguiar, Graça Boness, Débora Machado, Renato Simões, Lourdes Linhares, Marizete Menezes, Léa Nunes e Marcos Gurgel, bem como do representante do Ministério Público do Trabalho, Procurador Pedro Lino de Carvalho Junior, por unanimidade, declarar que a alteração, procedida no inciso XXIX, art. 7º da CF/88, por meio da Emenda Constitucional nº 28/2000, pelo constituinte derivado, não violou cláusula pétrea, mas tão somente igualou os direitos dos trabalhadores, em cumprimento ao princípio da isonomia, este sim, insuscetível de emenda constitucional tendente a aboli-lo ou reduzi-lo; com ressalvas da Excelentíssima Desembargadora Maria Adna Aguiar quanto aos fundamentos."

DEJT: 08/10/2013