ADPF nº 381/DF

Tema
ADPF 381/DF- Validade de norma coletiva que restrinja ou limite direitos trabalhistas não constitucionalmente previstos, inclusive os que versam sobre a aplicação do art. 62, I, da CLT aos motoristas profissionais externo do setor de transporte de cargas.
Situação
Trânsito em julgado
Procedência
CONT. CONCENTRADO

 

OBS- O relator, Ministro Gilmar Mendes,  solicitou o julgamento  conjunto  do Tema 1046 de Repercussão Geral e ADPF 381.

Sobrestamento: Por meio do Ofício Circular TST.GP nº 1081/2019, encaminhando cópia de decisão proferida pelo Excelentíssimo Ministro do Supremo Tribunal Federal, Gilmar Mendes, Relator do processo nº. ADPF n. 381, determinando “que suspenda todos os processos pendentes, individuais e coletivos, que versem sobre a validade de norma coletiva que restrinja ou limite direitos trabalhistas não constitucionalmente previstos, inclusive os que versam sobre a aplicação do art. 62, I da CLT aos motoristas profissionais externos do setor de transporte de cargas".

Aviso TRT5: Aviso GVP/TRT5 nº 2/2022

AssuntoDIREITO DO TRABALHO | Acordo e Convenção Coletivos de Trabalho.

Relator: Ministro Gilmar Mendes

Órgão Julgador: Tribunal Pleno/STF

Decisão: "O Tribunal, por maioria, conheceu da arguição de descumprimento de preceito fundamental, vencidos os Ministros Rosa Weber, Edson Fachin, Ricardo Lewandowski e Dias Toffoli. Por maioria, julgou improcedente o pedido, nos termos dos votos divergentes proferidos, vencidos os Ministros Gilmar Mendes (Relator), Nunes Marques, André Mendonça, Alexandre de Moraes e Luiz Fux (Presidente). Redigirá o acórdão a Ministra Rosa Weber."

Data de sobrestamento: 19/12/2019

Data de Julgamento do tema: 01/06/2022

Data de publicação da ata de julgamento: 13/06/2022 (ata de julgamento)

Data de publicação do acórdão: 28/04/2023 (acórdão)

Data do trânsito em julgado: 09/05/2023