Plantão 1ª Instância

PLANTÃO DA PRIMEIRA INSTÂNCIA
RETI-RATICAÇÃO

 

O Excelentíssimo Senhor Doutor PAULO CESAR TEMPORAL SOARES, Juiz Diretor do Fórum Juiz Antonio Carlos Araújo de Oliveira, no uso de sua competência conferida pelo artigo 1º do Provimento GP/CR-005/2007, publicado no Diário Oficial, edição de 02.04.2007, torna público que, após a realização de sorteio, ficou definida a escala de Juízes e servidores a estes vinculados, para atuação em regime de plantão, nos dias sem expediente forense, na forma abaixo discriminada, para apreciação das medidas urgentes destinadas a evitar o perecimento do direito ou assegurar a liberdade de locomoção, no âmbito da Primeira Instância, abrangendo a jurisdição de todo o Estado da Bahia, conforme Resolução Administrativa Nº. TRT5 004/2007, publicada no Diário Oficial, edição de 13 de março de 2007:

 

21/06/2008 - SÁBADO
Juíza Plantonista: EXMA. SRA. INGRID HEIDI OLIVA BONESS
Servidor vinculado: ADRIANA NEVES DIAS DOS SANTOS

 

22/06/2008 - DOMINGO
Juíza Plantonista: EXMA. SRA. ALEXA ROCHA DE ALMEIDA
Servidor vinculado: EDILENE CARDOZO DE OLIVEIRA

 

23/06/2008 - SEGUNDA FEIRA ¿ FERIADO DE SÃO JOÃO
Juiz Plantonista: EXMO. SR. GEOVANE DE ASSIS BATISTA
Servidor vinculado: WELLINGTON OLIVEIRA DE ALMEIDA

 

24/06/2008 - TERÇA FEIRA ¿ FERIADO DE SÃO JOÃO
Juiz Plantonista: EXMA. SRA. MARYLÚCIA LEONESY DA SILVEIRA
Servidor vinculado: GERCÍLIA VIDAL DE SANTANA

 

28/06/2008 - SÁBADO
Juiz Plantonista: EXMA. SRA. REBECA AGUIAR PIRES
Servidor vinculado: ENELSON DE JESUS BARROS REIS

 

29/06/2008 - DOMINGO
Juíza Plantonista: EXMA. SRA. JUSSARA OTHONY
Servidor vinculado: RENATO CARDEL

 

02/07/2008 - FERIADO DO 02 DE JULHO
Juíza Plantonista: EXMA. SRA. FLÁVIA VIANA GRIMALDI
Servidor vinculado: ANTONIO GERALDO SILVA SANTOS

 

Telefones de contato da Central de Plantão: (071) 3284-6500/6520/6527

 

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

 

Salvador, 13 de junho de 2008.

 

PAULO CESAR TEMPORAL SOARES
           Juiz Diretor do Fórum.

Início
Fim
Descrição Período
Plantão 1ª Instância
Local
Capital - 1ª Instância