1997 |
0010 |
Aprova a criação de encargos de Agente Especializado FC-2 para os Agentes de Segurança Judiciária. |
1997 |
0009 |
Dispõe sobre o percentual de descontos previdenciários de magistrados e servidores, bem como sobre a compensação dos valores retidos indevidamente. |
1997 |
0008 |
Aprova o Balanço Geral das operações realizadas pela EMATRA, no exercício de 1996. |
1997 |
0007 |
Aprova a criação de encargos no órgão de Controle Interno, a partir de 29.11.1996. |
1997 |
0006 |
Altera a RA nº 0008/1985 que trata da Estrutura Básica do TRT5. |
1997 |
0005 |
Aprova Relatório Geral das Atividades deste Regional, no exercício de 1996. |
1997 |
0004 |
Defere remoção de magistrado para a 5ª Turma, em vaga decorrente de aposentadoria. |
1997 |
0003 |
Referenda os Atos do Presidente deste Regional, referentes ao exercício de 1996. |
1997 |
0002 |
Consolidação dos Provimentos. * Alterado pelo Provimento CR nº 0002/2002. ** Revogado pelo Provimento CR nº 0002/2005. |
1997 |
0002 |
Procede ao sorteio de Juízes para efeito de substituição no Tribunal, no semestre a iniciar-se em janeiro de 1997. |
1997 |
0001 |
Defere permuta de Juízes para integrarem as SEDI e SEDC. |
1996 |
0497 |
Altera os artigos 5º e 8º da Portaria nº 0791/1995 que dispõe sobre o Programa de Assistência Pré-Escolar. |
1996 |
0290 |
Dispõe sobre a Assistência à Saúde do TRT da 5ª Região. |
1996 |
0028 |
Inclui no calendário oficial do TRT5 o dia 29.09 como feriado em Simões Filho. |
1996 |
0027 |
Aprova as listas de antiguidade dos magistrados, referente ao exercício de 1995/1996, computadas até 09.12.1996. |
1996 |
0025 |
Suspende as publicações e notificações no período de 14.12.1996 a 14.01.1997. |
1996 |
0024 |
Declara vitaliciedade de magistrado. |
1996 |
0023 |
Resolve que são devidas aos magistrados do TRT5 apenas as licenças especiais já reconhecidas e deferidas. * Cancelada pela RA nº 0050/2000. |
1996 |
0022 |
Defere permuta de Juízes para integrarem as SEDI e SEDC. |
1996 |
0021 |
Dispõe sobre a criação de Postos de Atendimento da Justiça do Trabalho e de encargos para atendê-los. Vide RA nº 0008/1995. |