1º dia da Semana da Execução e da Conciliação: R$ 6,36 mi em acordos e R$ 400 mil para Obras Sociais Irmã Dulce

O primeiro dia da Semana da Execução e da Conciliação, nesta segunda (30/11), foi encerrado com a realização de 141 acordos (53 no 1º grau e 88 no 2º Grau), no valor total de R$ 6.362.789,91 (R$ 2.228.172,15 no 1º Grau e R$ 4.134.617,76 no 2º Grau). Houve 70 inclusões de empresas no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas (BNDT) e a liberação de 806 alvarás para pessoas com processos no Tribunal, no valor total de R$ 16.969.677,78. Os dados são da Coordenadoria de Estatística e Pesquisa do TRT5.

A semana prossegue até a sexta (30/11 a 4/12) no TRT5-BA. O evento integra duas iniciativas nacionais que este ano ocorrem simultaneamente: a 15ª Semana da Conciliação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e a 10ª Semana Nacional da Efetividade da Execução Trabalhista, promovida pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT).

OBRAS SOCIAIS IRMÃ DULCE - Um acordo homologado na 8ª Vara do Trabalho de Salvador, entre o Ministério Público do Trabalho na Bahia (MPT/BA) e a empresa BRF S/A (sucessora da empresa Sadia S/A), no curso de uma Ação Civil Pública, resultou na destinação de R$ 400 mil para as Obras Sociais Irmã Dulce (Osid). A quantia é relativa à indenização por dano moral coletivo reconhecido na tramitação da ação e a escolha do beneficiado ficou a critério do MPT.

Segundo o Ministério Público do Trabalho, nesses casos há o objetivo de ajudar instituições ou projetos, públicos ou privados, sem fins lucrativos, que tenham iniciativas filantrópicas, culturais, de saúde pública, educacionais, científicas, de assistência social, de combate à covid-19 ou de desenvolvimento e melhorias das condições de trabalho. A homologação do acordo foi assinada no dia 19 de outubro pela juíza do Trabalho Luziane Silva Carvalho Farias.

A empresa BRF S/A assumiu, além do pagamento de danos morais coletivos, o cumprimento das obrigações de fazer e não fazer, que são objeto da Ação Civil Pública. Entre os itens estão uma série de determinações relacionadas à Segurança do Trabalho. A empresa deverá, ainda, assegurar aos trabalhadores jornada de trabalho (diurna e noturna) de 8 horas diárias, respeitando-se o horário noturno reduzido, acrescidas, quando necessário, de horas suplementares não excedentes a duas horas diárias, nos termos da legislação.

Secom TRT5 (Renata Carvalho) - 2/12/2020