Acesso aos autos digitalizados pelas partes e advogados para possibilitar o julgamento dos recursos e ações que tramitam em meio físico

A Presidência do Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (TRT5-BA), por meio do ato TRT5 nº 0334, de 2 de dezembro de 2020, alterou o Ato GP TRT5 nº 00109, de 26 de abril de 2020, que confere interpretação aos arts. 173-F a 173-K do Regimento Interno, autorizando o julgamento dos recursos e de ações que tramitam em processos físicos por meio de sessões virtuais, telepresenciais, semipresenciais ou presenciais.

Os autos físicos serão digitalizados e, em seguida, incluídos em pauta em data definida pelo presidente da Turma.

As partes, advogados e o Ministério Público do Trabalho poderão ter acesso aos autos digitalizados que serão incluídos na sessão.

Para isso foi disponibilizada nova funcionalidade no Portal do TRT5 intitulada “Pedido de Acesso aos Autos Digitalizados” que pode ser acessada tanto na aba “serviços do Portal”, quanto  no “Portal do Advogado”.

Para o acesso, basta fazer a solicitação por intermédio de formulário próprio quando, então, o usuário deverá entrar com o login e senha do PJe e informar o número do processo desejado.

Em seguida, a Turma encaminhará o arquivo digitalizado para o e-mail informado pelo usuário, possibilitando, assim, o acesso das partes,  advogados e Ministério Público do Trabalho, bem como o julgamento dos recursos e ações que tramitam na segunda instância em autos de processos físicos e que estavam pendentes de julgamento desde o início da pandemia de Covid-19, em março de 2020, por força do Ato Conjunto GP/CR n. 005, de 26 de março de 2020, alterado pelo Ato Conjunto GP/CR 006,de 24 de abril de 2020.

Secom TRT5 - 7/12/2020